Neste mês, o Supremo Tribunal Federal julgará a tese tributária que discute a possibilidade de exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. O tema é analisado pelo STF no RE nº 574.706, e possui repercussão geral reconhecida desde 2008 (Tema 118).
Em 2017, o STF pacificou entendimento a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706, Tema 69), sob o fundamento de que referido tributo não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa, eis que é repassado ao fisco estadual e, portanto, não integra o patrimônio do contribuinte, representando mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.
De forma análoga ao entendimento acima, alguns Tribunais vêm entendendo que o ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não constituir faturamento ou receita do contribuinte. A título de exemplo, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões adotam posicionamento favorável ao contribuinte, e defendem que o raciocínio adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é igualmente cabível no caso do ISS (Acesse a íntegra dos acórdãos aqui e aqui).
A extensão do entendimento acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também para o ISS não só é coerente com a tese jurídica já firmada pelo STF, mas também com o objetivo de uniformização do entendimento jurisprudencial com base nos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Assim, recomendamos que as empresas avaliem a possibilidade de suscitarem judicialmente a discussão acerca da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pleiteando a restituição dos valores recolhidos indevidamente a este título nos últimos 5 anos, até o dia 20/08/2021, em razão de possível modulação dos efeitos da decisão que a Corte do STF vier a tomar.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos acerca do tema.
Por Julia Wuerges Rocha.