No dia 1º de julho de 2021 foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 60.357/2021, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), instituído pela Lei nº 17.557/2021.
A Lei sancionada pela Prefeitura de São Paulo oferece uma série de benefícios fiscais aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem dívidas pendentes com o Município. Dentre as novidades, está a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), que oferece opções atrativas aos contribuintes que desejam quitar seus débitos e regularizar sua situação perante o Município, com redução de multas e juros em até 85%.
Poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. Também é possível a inclusão de saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os inclusos em PPI anterior que ainda esteja em andamento. Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos decorrentes da legislação ambiental.
Ao aderir ao programa, o contribuinte confessa a dívida e terá opção de quitá-la à vista ou de forma parcelada. Os benefícios para pagamento dos débitos tributários à vista são a redução de 85% do valor dos juros de mora e 75% da multa, e para os débitos não tributários, a redução de 85% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. No caso de pagamento parcelado, os débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e 50% da multa, e os débitos não tributários terão redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. Segue tabela exemplificativa abaixo:
Parcela única (à vista) | Parcelado | |
Débito tributário | Redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa | Redução de 60% dos juros e mora e 50% da multa |
Débito não tributário | Redução de 85% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | Redução de 60% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal |
A adesão poderá ser feita até o dia 29/10/2021 pela plataforma eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo. Ressalta-se que essa oportunidade de quitação de débitos não é oferecida anualmente aos munícipes, eis que a própria Lei veda novos programas de regularização de débitos nos próximos quatro anos. Assim, os interessados deverão efetuar a adesão até a data limite (29/10/2021).
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em esclarecimentos acerca do assunto.
Por Julia Wuerges Rocha.