O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do Ministério da Economia responsável por, dente outros, estabelecer regras gerais do Registro Público de Empresas, emitiu o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME no qual se manifestou favoravelmente à utilização de criptomoedas como meios de pagamento de operações societárias e integralização de capital social.
A integralização de capital social é o ato no qual o sócio entrega formalmente o valor prometido para a constituição de uma empresa, recebendo em troca quotas em quantidade proporcional aos bens ou valores integralizados por cada sócio. A integralização pode ser realizada em dinheiro, bens móveis e imóveis, títulos de crédito dentre outros direitos.
Ocorreu que, em resposta formulada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, o DREI considerou o entendimento da Receita Federal do Brasil de que as criptomoedas são ativos financeiros, concluindo tratarem-se de “bens incorpóreos que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas (investimento, compra de produtos, acesso a serviços etc.)”.
Diante disso, assim como da ausência de vedação legal expressa e, ainda, dos ditames da Lei de Liberdade Econômica, principalmente na parte em que prevê que as dúvidas de interpretação do direito serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada e a proteção da livre formação da sociedades empresariais, a DREI concluiu que “não existem formalidades especiais que devam ser observadas pelas Juntas Comerciais “para fins de operacionalizar o registro dos atos societários que eventualmente envolverem o uso de criptomoedas”, devendo ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis”.
Portanto, a partir da edição da referida Circular todas as Juntas Comerciais do país devem seguir a orientação da DREI, passando a admitir a integralização de capital social por criptoativos. Esta novidade amplia as possibilidades de negócios, inclusive em nível internacional voltados aos investimentos no Brasil, sendo necessário, no entanto, assessoria especializada para elidir riscos, uma vez que a utilização de criptomoedas em negócios jurídicos não é regulamentada no Brasil.
A equipe do escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.