Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos, diz STJ

  • 29/10/2020
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
_0110_Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos, diz STJ

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesa de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidas em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em cinco anos, a teor do que dispõe o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil de 2002.

Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (28/10) definiu dois recursos em repetitivos para reforçar entendimento já pacífico em ambas as turmas que julgam Direito Privado.

A taxa é a indenização paga pelo afretador pelo tempo que exceder ao período contratualmente previsto para a devolução de contêineres ao transportador marítimo nas operações portuárias de carga e descarga.

Assim, se a taxa foi expressamente prevista em contrato que estabeleça critérios para o cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pela demora na devolução do contêiner, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.

Por outro lado, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em dez anos.

Prescrição por analogia
O pedido dos fretadores que demoraram a devolver os contêineres era para que o prazo prescricional para cobrar pelo atraso fosse de um ano. Para isso, seria necessário a aplicação de regras prescricionais por analogia.

Pleiteavam, inicialmente, o prazo do artigo 22 da Lei 9.611/1998, que trata do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal — que usa mais de um veículo para conduzir a mercadoria até ao seu destino final.

E também de acordo com o artigo 8º do Decreto Lei 116/1967, que trata de ações por extravio de carga, bem como as ações por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga transportada por via aquática. Em ambos os casos, o prazo é de um ano.

“As regras jurídicas acerca de prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se interpretação extensiva ou analógica. Daí incabível fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera dessa corte superior”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Fonte: ConJur

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.