Nesta semana o escritório Gilli Basile Advogados terá importante atuação perante o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 455: “Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.”
O caso selecionado pelo STF (RE 1.263.641), para julgamento neste dia 02 de outubro teve sua “repercussão geral” reconhecida (Tema 455), portanto, trata-se de um leading case, ou seja, a decisão deste caso criará uma regra ou precedente de âmbito nacional, com força obrigatória para casos futuros.
O Advogado do caso, Deivid Kistenmacher do escritório Gilli Basile Advogados de Blumenau-SC, esclarece que “neste julgamento o STF, embora analisando o caso dos leiloeiros, se pronunciará de forma a afetar diversas profissões regulamentadas, pois a discussão envolve a liberdade do exercício da profissão, assegurada como direito e garantia fundamental pela Constituição Federal. Esse direito do cidadão somente pode ser limitado por lei quando esta exigir uma “qualificação profissional”, como é o caso dos próprios advogados onde a Lei exige formação em Direito e aprovação no exame da OAB como requisitos de qualificação”.
Segundo o Advogado, a tese que defende no STF consiste na demonstração de que a exigência de garantia, fiança ou depósito em dinheiro não é uma “qualificação profissional”, pois não condiz com educação escolar, formação técnica e experiência profissional, sendo, portanto, uma exigência arcaica da década de 1930 que não condiz com a liberdade profissional prevista na Constituição Federal de 1988, por isso é inconstitucional.
A depender do resultado deste julgamento, outras profissões poderão exigir garantias para o exercício de profissões regulamentadas, como é o caso de engenheiros, médicos, contadores e advogados, por exemplo.
Por isso, o advogado Deivid Kistenmacher ressalta a relevância deste caso: “além de ser uma honra atuar em um leading case no Supremo Tribunal, o caso nos traz muita responsabilidade, pois o entendimento majoritário dos Tribunais é pela manutenção desta exigência”.
Considerando a pandemia COVID-19, os julgamentos do STF estão sendo realizados por meio virtual, devendo o resultado final deste caso ser divulgado até o dia 9 de outubro deste ano.