A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à Transação de Pequenos Débitos, em contencioso administrativo de pequeno valor, destinado exclusivamente a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para fins da transação, são considerados débitos de pequeno valor aqueles que não superem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, concernentes a tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais.
De acordo com o governo, atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
Importante observar que somente poderão ser incluídos os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha sido até 31 de dezembro de 2019.
Adesão
A adesão deverá ser realizada mediante requerimento do contribuinte no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB. O requerimento suspende a tramitação dos processos administrativos relativos aos débitos objetos da transação, até a análise do pedido.
Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à Transação, caberá recurso administrativo. Porém, até a análise deste recurso, o débito não estará mais suspenso.
Os contribuintes que desejarem aderir à proposta de Transação deverão estar atentos ao período de adesão que será do dia 16 de setembro até o dia 29 de dezembro de 2020.
Condições de Pagamento
O Edital prevê que a entrada deverá ser de 6% do valor total líquido do débito e que os descontos serão aplicados nas seguintes condições:
- Descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois meses);
- Descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
- Descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
- Descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses.
As parcelas terão valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte.
Débitos Excluídos
Existem alguns débitos que não poderão ser objeto da transação que trata o edital, tais como aqueles:
- Apurados pelo Simples Nacional;
- Declarados e não pagos pelo contribuinte;
- Que tenham sido objeto de parcelamento;
- Que estejam em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso;
- Com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Causas de Rescisão
Nos termos do Edital, a rescisão da Transação dar-se-á nas seguintes hipóteses:
- Não pagamento do valor de entrada;
- Não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
- Não pagamento de 6 (seis) parcelas alternadas;
- Não pagamento até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;
- Não requerer homologação judicial do acordo da transação, quando o montante do débito for superior a 30 (trinta) salários mínimos.
- A prática de fraude à execução, sem reserva de bens ou rendas suficientes para a quitação da dívida inscrita;
- A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
- A utilização de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, em prejuízo da Fazenda Pública Nacional.
O escritório Gilli Basile Advogados possui expertise sobre o tema e fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar nos questionamentos sobre a oferta de transação.