Incoterms® é a sigla utilizada para definir os International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio, instituídos em 1936 pela International Chamber of Commerce – ICC (Câmara de Comércio Internacional – CCI). Os Incoterms são padrões privados de comércio, criados para facilitar a negociação e a elaboração dos contratos de compra e venda de bens, definindo as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida em operação de compra e venda internacional.
Após a instituição, foram lançadas novas versões em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000, 2010 e a mais recente, em 2020. As atualizações dos Incoterms ocorrem atualmente a cada período de dez anos, em razão das constantes alterações das práticas comerciais. No entanto, uma nova versão dos Incoterms não revoga as versões anteriores, de modo que, mesmo não sendo recomendável, é possível promover negociações de compra e venda internacional com base em versão anterior. Por exemplo, mesmo que já exista a versão 2020, ainda é muito comum que se utilizem as versões de 2000 ou 2010. Por esta razão é que a utilização dos Incoterms indique a sigla do padrão utilizado na negociação e o ano: “FOB – Incoterms 2010”.
A imagem abaixo, resume o histórico dos Incoterms:
Conforme Rodrigo Luz, em seu livro “Comércio Internacional e Legislação Aduaneira”:
Os Incoterms definem regras somente em relação à contratação do frete e do seguro, ao momento de entrega do bem ao comprador e aos custos que devem ser suportados pelo comprador e pelo vendedor, inclusive quanto aos direitos aduaneiros. As regras dos Incoterms não dizem respeito aos preços pagáveis pelo comprador ao vendedor nem à forma de pagamento. Também não se referem à transferência de propriedade dos bens ou das consequências de eventuais descumprimentos do contrato.
Na última versão dos Incoterms há previsão de que os Incoterms podem ser utilizados também em operações nacionais de compra e venda e são estabelecidos os seguintes padrões, representados por siglas de três letras:
EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)
DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (local de destino nomeado)
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
Os padrões são divididos entre aqueles podem ser utilizados em qualquer modal de transporte (EXW; FCA; CPT; CIP; DAP; DPU; e DDP) e aqueles que somente podem ser utilizados no transporte aquaviário – marítimo ou fluvial – (FAS;FOB;CFR e CIF).
Nas próximas edições do #ComexLaw, abordaremos cada padrão com suas especificidades.
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Por Jaqueline Weiss
Referências:
Fazcomex.
LUZ, Rodrigo. Comércio Internacional e Legislação Aduaneira. 7ª ed, rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2018.