Para fins de jurisdição aduaneira, o Regulamento Aduaneiro estabelece que o território aduaneiro compreende todo o território nacional. Para facilitar o controle das autoridades nas operações de importação e exportação, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.
A zona primária é constituída pela área interna dos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, com acesso limitado de veículos e pessoas. Por outro lado, a zona secundária compreende todo o restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo.
A legislação prevê que somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.
Os recintos onde ocorrem a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias, que podem ser de zona primária ou secundária, também precisam ser alfandegados, mediante declaração da Receita Federal do Brasil, que é a autoridade competente para tanto.
Incluem-se na denominação de recinto os terminais alfandegados, popularmente conhecidos como “portos secos”, “Estações Aduaneiras de Interior – EADI” ou “terminais retroportuários”.
Estes terminais alfandegados estão situados fora da zona primária e, portanto, fazem parte da zona secundária. No entanto, dada sua proximidade com as zonas primárias, e a sua função auxiliar, diz-se que estes recintos fazem parte da retroárea ou do retroporto. São destinados ao recebimento das mercadorias proveniente de importações ou exportações, devendo ter áreas específicas para armazenagem, pátio de contêineres e locais para realização dos serviços aduaneiros.
Nos terminais de zona primária, especialmente os marítimos, geralmente não há muito espaço para armazenagem por longos períodos e os custos são mais elevados. Isto porque sua função principal é de recebimento de cargas provenientes do exterior (importação) ou envio de cargas nacionais ao exterior (exportação), já que são nestes lugares que ocorrem as atracações de navios.
Assim, o apoio fornecido pelos terminais retroportuários alfandegados permite que as operações de comércio exterior sejam mais eficientes e, para as empresas que atuam no comércio exterior, mais baratas, já que nestes locais os custos de armazenagem e serviços logísticos costumam ser mais competitivos.
O despacho aduaneiro pode ocorrer tanto na zona primária quanto nos recintos de zona secundária. No segundo caso, é necessária uma operação de trânsito aduaneiro e envolve alguns custos.
Na semana que vem trataremos do trânsito aduaneiro e de quando é possível e viável transferir o despacho aduaneiro para a zona secundária. Continue nos acompanhando!
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Por Jaqueline Weiss e Larissa Mohr