Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

CORONAVÍRUS (COVID-19) E AS RELAÇÕES CONTRATUAIS

  • 26/03/2020
  • Notícias

As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo Federal com o objetivo de contenção da disseminação do novo coronavírus têm causado repercussões imediatas nas relações contratuais e no cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

A realidade é que os contratos foram celebrados em uma realidade econômica diferente e, atualmente, estão sendo executados em um cenário de crise sem precedentes no Brasil e no mundo em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Não há dúvida que a revisão contratual será imprescindível.

Felizmente, o Código Civil dispõe de mecanismos que possibilitam a revisão dos contratos com fundamento na excepcionalidade, imprevisibilidade, onerosidade excessiva ou caso fortuíto/força maior.

A revisão – ou até mesmo resolução contratual – diante do cenário atual trata-se de evidente caso de excepcionalidade, a qual é facilmente comprovada pelas políticas públicas para contenção da disseminação do COVID-19 pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, como a determinação de fechamento de shoppings center, comércio, restaurantes, entre outros.

A situação de pandemia e as medidas tomadas pelo Poder Executivo servem de fundamento ainda à aplicação da teoria da imprevisão, que confere a possibilidade de revisão de contratos quando as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, onerando uma das partes envolvidas.

A utilização do argumento da onerosidade excessiva demandará, dentre outros requisitos, a comprovação de que a crise decorrente do novo coronavírus gerou uma evidente desproporcionalidade entre as obrigações a serem cumpridas individualmente pelas partes.

Não há dúvidas que a pandemia causada pelo coronavírus funciona como fator de desequilíbrio contratual.

Por sua vez, a aplicação da teoria da força maior ou caso fortuito, depende da análise específica de cada contrato, bem como da comprovação de ausência de culpa da parte (adoção das medidas mitigadoras) e da ocorrência do nexo causal com a impossibilidade de adimplemento (ausência de outras causas para a impossibilidade de adimplemento contratual).

Ressalta-se que a jurisprudência dos Tribunais de Justiça já considerou como “força maior” situações de descumprimento de deveres em função da epidemia de Gripe H1N1 que atingiu o país há mais de uma década. Tais precedentes, sem dúvida, servirão para fins de orientação dos magistrados a respeito das novas causas que certamente serão submetidos ao Judiciário em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Como se vê há inúmeros argumentos para fundamentar a revisão ou resolução dos contratos que foram prejudicados pela disseminação do COVID-19, sendo que a análise quanto à aplicação de tais fundamentos deverá ser relizada caso a caso, considerando a natureza e especificidades da obrigação inadimplida, bem como as consequências financeiras e sociais para as partes envolvidas.

Por Maria Eduarda da Veiga

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.