O novo coronavírus (Covid-19) e as Operações de Importação: O que fazer?

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A situação do novo coronavírus (Covid-19), descoberto na China e que rapidamente se espalhou pelo mundo, levou a Organização Mundial da Saúde – OMS a decretar estado de Pandemia.

Os reflexos econômicos já são notáveis, como a expressiva queda de bolsas de valores em todo o mundo e a alta do dólar, que já superou a marca de R$ 5,00.

As recentes determinações de quarentena e recomendações de auto isolamento paralisaram serviços públicos não essenciais, fechando comércios e grande parte do setor de serviços.

Os órgãos públicos, em sua maioria, publicaram atos normativos restringindo ou suspendendo atendimentos presenciais e o governo federal já anunciou uma série de medidas econômicas para conter os impactos causados pelo novo coronavírus.

Nas operações de importação, ainda não se sabe qual será a extensão do dano causado pela pandemia, mas há medidas que podem ser tomadas para evitar ou diminuir eventuais prejuízos dos importadores.

  • Excesso de Prazo

O procedimento de despacho aduaneiro não pode ficar paralisado por mais de oito dias. Se isto ocorrer, é possível ajuizar mandado de segurança para garantir a continuidade do despacho aduaneiro.

As licenças de importação também não podem ficar indefinidamente em situação de análise. Os prazos variam conforme os órgãos anuentes, o MAPA, por exemplo, possui normativa que prevê o prazo de 15 dias para análise.

Via de regra, é possível pedir judicialmente a análise e o deferimento da licença de importação que esteja sem movimentação por mais de trinta dias.

  • Demurrage

As despesas com demurrage costumam ser muito elevadas e gerar grandes prejuízos. A situação de pandemia causada pelo novo coronavírus pode ser elencada como caso fortuito ou de força maior, e, por isto, suspende o prazo de livre estadia “free time”, conforme determinações da Antaq.

Nestas situações, eventuais valores cobrados por armadores e agentes de carga podem ser discutidos judicialmente.

Por outro lado, se a demurrage já tiver se iniciado, não se aplicam as excludentes de caso fortuito e força maior.

  • Entrega Antecipada

Há situações em que a Fiscalização Aduaneira permite a entrega antecipada de mercadorias, comumente em razão de solicitações de exames técnico-laboratoriais. Trata-se de uma medida bastante vantajosa para evitar custos de demurrage e armazenagem que se não for deferida administrativamente, pode ser pleiteada por meio de Mandado de Segurança.

Em razão da pandemia, foram ampliadas as hipóteses de entrega antecipada, inclusive com a possibilidade de utilização econômica, em relação às mercadorias importadas que serão utilizadas para combate ao novo Covid-19, enquanto a situação emergencial de saúde pública se mantiver.

  • Entreposto Aduaneiro

O Regime Especial de Entreposto Aduaneiro é uma boa opção para suspender o pagamento de tributos aduaneiros, especialmente considerando a situação do câmbio e alto do dólar. Por meio dele, as mercadorias importadas ficam armazenadas sob controle fiscal em local determinado por um período específico.

Neste momento de crises econômica e de saúde pública, é necessário tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para evitar prejuízos.

A equipe do escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss e Ademir Gilli Jr.

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