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Publicado Acórdão do STJ Afirmando que o Direito de Aproveitamento de Créditos de ICMS Relativo a Produtos Agropecuários Destina-se ao Contribuinte da Etapa Posterior à que teve a Saída Isenta

  • 10/12/2019
  • Direito Tributário, Notícias
_0048_Publicado Acórdão do STJ Afirmando que o Direito de Aproveitamento de Créditos de ICMS Relativo a Produtos Agro

A Turma, por unanimidade, entendeu que o adquirente de produtos agropecuários cuja comercialização por ele realizada seja isenta não faz jus ao direito de aproveitamento de crédito de ICMS, conforme vedação do art. 20, § 3º, I e II, da LC nº 87/1996. Segundo os Ministros, embora o art. 20, § 6º, I, da LC nº 87/1996 apresente exceção à regra geral que veda o aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente for isenta, garantindo o direito ao creditamento, a norma não se destina àquele que realiza a venda de produtos agropecuários contemplada pela isenção, mas sim ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada, razão pela qual somente esse poderá aproveitar os créditos de ICMS referentes às operações anteriores à desonerada, conforme a sistemática da não-cumulatividade.

04 de dezembro de 2019 | REsp 1.643.875/RS | 1ª Turma do STJ

Fonte: STJ

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