Desqualificação de certificado de origem e cobrança retroativa de direitos antidumping: Justiça Federal garante restituição integral a importador

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 10 de setembro, 2026

Uma empresa importadora adquiriu, por meio de operação “por conta e ordem de terceiros” insumos químicos amparados por certificado de origem de um país não sujeito a direitos antidumping. Tempo depois, um procedimento de verificação conduzido pela SECEX concluiu que o exportador estrangeiro não cumpria os critérios de origem exigidos pela legislação brasileira e determinou a reclassificação das mercadorias como originárias de país sujeito à medida antidumping.

A Receita Federal, então, emitiu Alerta de Malha Aduaneira exigindo a autorregularização, com recolhimento retroativo dos direitos antidumping, sob pena de multa de ofício de 75% a 225% e inscrição em dívida ativa. Para evitar penalidades mais graves, a empresa retificou as declarações e pagou os valores exigidos, mas, na sequência, ajuizou ação para reaver o montante, por entender indevida a cobrança.

A tese vencedora: irretroatividade como regra

A defesa se apoiou em um princípio consolidado da legislação aduaneira: os direitos antidumping são devidos conforme a norma vigente na data do registro da Declaração de Importação. A cobrança retroativa só é admitida em hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 9.019/1995 e no Decreto nº 8.058/2013, essencialmente quando há determinação final de dano material à indústria doméstica apurada em processo próprio.

No caso, as importações foram registradas antes da publicação do ato que desqualificou a origem declarada, e não havia, à época, qualquer determinação de dano que justificasse a retroatividade. Também não havia controvérsia sobre a validade dos certificados de origem apresentados no momento das operações, o que reforçava a boa-fé do importador.

O desfecho

A Justiça Federal acolheu integralmente os argumentos, reconhecendo a inexigibilidade dos direitos antidumping sobre as operações e condenando a União à restituição integral dos valores pagos, corrigidos desde o desembolso até o efetivo ressarcimento.

Decisões técnicas e administrativas tomadas meses ou anos após a conclusão de uma importação podem gerar exigências fiscais de grande impacto para empresas que agiram de boa-fé.

A área aduaneira envolve regras complexas e prazos específicos. O Gilli Basile Advogados possui profissionais especializados em Direito Aduaneiro e Tributário, preparados para avaliar a legalidade de exigências fiscais e, quando cabível, assegurar a recuperação judicial dos valores já recolhidos.

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