Restou definido na 7ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC, ocorrida na tarde do dia 27/06/2019 em Itajaí/SC, que a inserção de número de processo judicial em campo próprio na Declaração de Importação não mais interferirá na parametrização para os canais de conferência aduaneira.
Assim, teoricamente, já é possível aproveitar os benefícios obtidos mediante decisões favoráveis proferidas em ações judiciais de capatazia e taxa Siscomex, por exemplo, diretamente no registro da Declaração de Importação.
Recomendamos a realização de testes em algumas DI’s, de modo a confirmar que a inserção desta informação não acarretará parametrização automática para canal de conferência aduaneira diferente do verde.
Por Jaqueline Weiss
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.