O cenário regulatório do transporte rodoviário de cargas no Brasil atingiu um novo patamar de rigidez e controle. Com a sanção da Lei nº 15.485/2026, o que antes era objeto de medidas transitórias e intensa discussão administrativa, consolida-se agora como norma permanente, reforçando a obrigatoriedade absoluta do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O Fim da Transitoriedade
A nova legislação consolida os avanços operacionais anteriormente introduzidos pela MP nº 1.343/2026. A principal mudança reside na institucionalização do bloqueio sistêmico: a ANTT está legalmente autorizada a impedir a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) sempre que o valor do frete informado for inferior aos parâmetros da tabela oficial.
Esta “barreira tecnológica” elimina a possibilidade de contratações à margem da lei, convertendo o sistema de fiscalização de um modelo predominantemente reativo para um controle preventivo e automatizado.
Pontos de Atenção na Lei nº 15.485/2026
- Integração Total: A vinculação obrigatória do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é agora uma exigência legal consolidada. Essa integração permite o cruzamento de dados em tempo real entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais, ampliando significativamente o rigor na fiscalização.
- Responsabilidade do Contratante: A lei reforça que a responsabilidade pelo cumprimento do piso é, primariamente, do contratante (embarcador ou transportadora), independentemente de qualquer anuência ou aceite por parte do transportador autônomo (TAC).
- Sistema Sancionatório Progressivo: A Lei nº 15.485/2026 mantém e ratifica o regime de sanções escalonadas. A reincidência, o descumprimento deliberado e a intermediação de fretes abaixo do piso submetem os infratores a penalidades que vão desde multas pecuniárias elevadas — que podem atingir a casa dos milhões — até a suspensão e o cancelamento definitivo do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
- Extensão de Efeitos: A norma prevê expressamente a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de infrações reiteradas, permitindo que as penalidades alcancem o patrimônio de sócios e integrantes do grupo econômico, em linha com a proteção à livre concorrência e ao equilíbrio do setor.
Conclusão e Recomendação
A sanção da Lei nº 15.485/2026 não deixa margem para interpretações flexíveis. Para empresas embarcadoras, transportadoras e agenciadores de carga, o momento é de revisão de conformidade (compliance).
É indispensável que os processos internos de logística, emissão de documentos fiscais e contratação de terceiros passem por auditoria imediata. A inobservância dessas regras não representa apenas um risco financeiro, mas uma ameaça direta à continuidade operacional da empresa perante a ANTT.
A equipe regulatória do Gilli Basile Advogados permanece à disposição para apoiar sua empresa na adequação aos novos marcos regulatórios, mitigando riscos sancionatórios e garantindo a segurança jurídica das operações logísticas. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten