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Comfort Letter: qual é a sua validade jurídica no Brasil e quais os riscos para quem assina?

  • 24/07/2026
  • Artigos, Cível
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A Comfort Letter, também conhecida como Carta de Conforto, é um documento usado em operações empresariais para transmitir segurança a quem concede crédito, celebra um contrato ou realiza um investimento — como quando uma controladora emite a carta em favor de um banco ou fornecedor que negocia com sua subsidiária, confirmando que conhece a operação e apoia a devedora.

A principal dúvida é: a Comfort Letter representa apenas uma manifestação de apoio ou pode obrigar quem a assina?

A resposta depende do conteúdo da carta.

A Comfort Letter é válida no Brasil?

Embora não exista uma lei específica regulamentando a Comfort Letter, sua utilização é admitida pelo direito brasileiro como um negócio jurídico atípico, isto é, um instrumento criado pelas próprias partes para atender às necessidades de determinada operação.

Sua validade decorre dos princípios da autonomia privada e da liberdade contratual, e sua interpretação considera a boa-fé, o comportamento das partes e a finalidade econômica da negociação. Uma carta chamada de “não vinculativa” poderá gerar obrigações se contiver promessas claras; da mesma forma, uma carta denominada “garantia” pode não assegurar o pagamento se trouxer apenas manifestações genéricas.

Toda Comfort Letter obriga o emitente a pagar a dívida?

Não. As cartas de conforto podem ter diferentes níveis de comprometimento.

Nas chamadas cartas fracas (soft comfort letter), o emitente apenas confirma informações ou manifesta uma intenção genérica de apoio. Pode declarar, por exemplo, que conhece o financiamento ou que determinada empresa integra seu grupo econômico. Em regra, esse tipo de carta não representa uma obrigação direta de pagamento.

Isso não significa que o documento seja irrelevante: informações falsas ou omissões que influenciem a decisão do credor podem gerar dever de indenizar.

Nas cartas intermediárias, o emitente assume compromissos de comportamento. Pode declarar que manterá sua participação na empresa devedora, acompanhará sua situação financeira ou empreenderá esforços para que ela disponha dos recursos necessários.

Nesse caso, o emitente não promete necessariamente pagar a dívida, mas poderá responder se descumprir a conduta assumida.

Já nas chamadas cartas fortes (hard comfort letter), há compromissos mais objetivos, como assegurar que a devedora terá recursos suficientes ou garantir que suas obrigações serão integralmente cumpridas. Dependendo da redação, a Comfort Letter poderá funcionar como verdadeira garantia pessoal ou criar uma obrigação direta para quem a emitiu.

Na prática, a diferença fica clara em um exemplo simples: se a controladora escreve “temos conhecimento do financiamento concedido à nossa subsidiária e confiamos em sua capacidade de honrar o compromisso”, trata-se de uma carta soft — não gera obrigação de pagamento. Já se a redação for “comprometemo-nos a garantir que a subsidiária disporá dos recursos necessários para quitar integralmente a dívida”, a carta se aproxima de uma garantia real, podendo vincular o emitente ao pagamento.

Comfort Letter é o mesmo que fiança ou aval?

Não. O aval é uma garantia própria dos títulos de crédito. A fiança, por sua vez, é o contrato pelo qual uma pessoa se compromete a cumprir a obrigação caso o devedor não o faça.

A Comfort Letter possui conteúdo mais flexível e não equivale automaticamente a nenhuma dessas garantias. Entretanto, se a carta contiver um compromisso claro de pagamento, o Poder Judiciário poderá reconhecer que o documento ultrapassou uma simples declaração de apoio.

Também é importante lembrar que o fato de duas empresas integrarem o mesmo grupo econômico não torna uma delas automaticamente responsável pelas dívidas da outra. Para que exista responsabilidade, é necessário identificar uma obrigação assumida, uma previsão legal ou outro fundamento jurídico específico.

O que diz a jurisprudência?

Em maio de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o tema no Recurso Especial nº 1.924.706/MG[1].

O caso envolvia cartas emitidas pelo Banco Rural S.A. em uma operação relacionada a uma instituição por ele controlada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que os documentos não continham apenas declarações de apoio, mas verdadeiros compromissos de assegurar o pagamento.

O STJ não reavaliou o conteúdo das cartas porque isso exigiria nova interpretação das cláusulas e das provas do processo. Com isso, foi mantido o entendimento de que, naquele caso concreto, as cartas possuíam caráter vinculante e obrigacional.

A decisão não significa que toda Comfort Letter seja uma garantia. Ela demonstra, porém, que o Poder Judiciário poderá responsabilizar o emitente quando a redação ultrapassar uma manifestação genérica de confiança.

Quem assina pode responder pessoalmente?

Quando o representante assina claramente em nome da empresa e dentro dos poderes que lhe foram conferidos, a obrigação tende a recair sobre a pessoa jurídica.

A responsabilidade pessoal pode surgir, entretanto, se o signatário assumir a obrigação em nome próprio, exceder seus poderes, fornecer informações falsas ou atuar com abuso, fraude ou desvio de finalidade.

Por isso, o documento deve identificar corretamente a empresa emitente, o cargo do representante e a condição em que a assinatura é realizada. Também é necessário verificar se a emissão depende de autorização dos sócios, da diretoria ou do conselho de administração.

Quais cuidados devem ser adotados?

Antes de emitir uma Comfort Letter, é fundamental definir exatamente qual compromisso a empresa pretende assumir.

O documento deve delimitar a operação abrangida, o prazo de validade, as obrigações do emitente, eventuais limites financeiros e as situações em que poderá ser exigido.

Expressões como “garantimos o pagamento”, “asseguraremos o cumprimento” ou “disponibilizaremos todos os recursos necessários” podem criar obrigações patrimoniais relevantes.

Por outro lado, declarar simplesmente que a carta “não é vinculativa” pode não ser suficiente quando o restante do documento contiver promessas concretas.

A Comfort Letter pode ser uma ferramenta útil para viabilizar negócios e reforçar a confiança entre as partes. Porém, justamente por não possuir um formato legal padronizado, deve ser redigida e analisada com cautela.

Precisa de ajuda para redigir, revisar ou avaliar os riscos de uma Comfort Letter? Entre em contato com as equipes Cível e Empresarial do Gilli Basile Advogados e entenda como proteger sua empresa nesse tipo de operação.

Por Bruno César Tostes e Larissa Vogel Link


[1] As cartas de conforto podem ter caráter vinculante e obrigacional, configurando-se como ‘hard comfort letters’, quando ultrapassam a mera recomendação e impõem ao emitente o cumprimento integral da dívida. STJ – REsp: 00000000000001924706 MG 2021/0056854-4, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 05/05/2025, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 08/05/2025

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