A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 90/2026, esclarecendo que as diárias de viagem continuam fora da incidência das contribuições previdenciárias, independentemente do valor ou da frequência de pagamento, desde que mantenham sua natureza indenizatória.
Segundo o entendimento da Receita, os valores devem ser destinados exclusivamente ao custeio de despesas relacionadas ao deslocamento do trabalhador. Caso sejam utilizados como complemento salarial ou pagos em valores incompatíveis com os gastos efetivos, poderão ser requalificados como verba remuneratória, sujeitando-se à tributação previdenciária e ao Imposto de Renda.
A orientação reforça a necessidade de que as empresas possuam critérios claros, documentação adequada e controles internos capazes de demonstrar a finalidade indenizatória dessas verbas.
Diante do aumento das fiscalizações sobre estruturas de remuneração, a análise preventiva por profissionais especializados torna-se fundamental para evitar autuações e passivos tributários.
O Gilli Basile Advogados possui sólida experiência em consultoria tributária, planejamento empresarial e defesa fiscal, auxiliando empresas na estruturação segura de políticas de remuneração e benefícios, sempre com foco na segurança jurídica e na redução de riscos. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Richard José de Souza