Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Santa Catarina lança programa de regularização de ICMS para empresas em recuperação judicial com até 95% de desconto em multas e juros

  • 24/06/2026
  • Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (27)

Através da Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, o Estado de Santa Catarina aprovou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026, oferecendo descontos em multas e juros para contribuintes que estão em recuperação judicial e possuem débitos de ICMS.

O programa abrange débitos de ICMS que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020 e permite:

  • Pagamento à vista com 95% de redução em multas e juros;
  • Parcelamento em até 120 meses, com descontos que variam entre 40% (120 parcelas) e 85% (12 parcelas) de multas e juros;
  • Os descontos concedidos ficam limitados a 65% do montante total transacionado.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em processo ativo de recuperação judicial, reconhecer o débito e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais que envolvam os débitos transacionados.

Não poderão ser transacionados os débitos de contribuintes cujo encerramento recuperação judicial já tenha sido decretada por sentença transitada em julgado. Caso seja decretada a falência do contribuinte a transação será rescindida. Também não poderão ser transacionados débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Não poderão ser objeto de transação os débitos que sejam constituídos apenas de juros e multa; os débitos que estejam suspensos por garantia antecipada administrativa; os débitos que estejam suspensos por depósito integral; os débitos que tenham sido objeto de programas anteriores de regularização com redução e os débitos relativos ao PRODEC.

O prazo para adesão ao Edital iniciou em 23/06/2026 e vai até 23/09/2026.

Se tiver dúvidas sobre o programa ou sobre a melhor forma de adesão, entre em contato. A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar orientações personalizadas.

Por Vinicius Fulton Rivera e Richard José de Souza

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado