Através da Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, o Estado de Santa Catarina aprovou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026, oferecendo descontos em multas e juros para contribuintes que estão em recuperação judicial e possuem débitos de ICMS.
O programa abrange débitos de ICMS que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020 e permite:
- Pagamento à vista com 95% de redução em multas e juros;
- Parcelamento em até 120 meses, com descontos que variam entre 40% (120 parcelas) e 85% (12 parcelas) de multas e juros;
- Os descontos concedidos ficam limitados a 65% do montante total transacionado.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em processo ativo de recuperação judicial, reconhecer o débito e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais que envolvam os débitos transacionados.
Não poderão ser transacionados os débitos de contribuintes cujo encerramento recuperação judicial já tenha sido decretada por sentença transitada em julgado. Caso seja decretada a falência do contribuinte a transação será rescindida. Também não poderão ser transacionados débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Não poderão ser objeto de transação os débitos que sejam constituídos apenas de juros e multa; os débitos que estejam suspensos por garantia antecipada administrativa; os débitos que estejam suspensos por depósito integral; os débitos que tenham sido objeto de programas anteriores de regularização com redução e os débitos relativos ao PRODEC.
O prazo para adesão ao Edital iniciou em 23/06/2026 e vai até 23/09/2026.
Se tiver dúvidas sobre o programa ou sobre a melhor forma de adesão, entre em contato. A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar orientações personalizadas.
Por Vinicius Fulton Rivera e Richard José de Souza