Entenda as obrigações e penalidades previstas na MP nº 1.343/2026
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida será encaminhada ao Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a vigência.
A MP 1.343/2026, que alterou a Lei n.º 13.703, de 8 de agosto de 2018, promoveu mudanças significativas no ambiente regulatório do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
O QUE É O CIOT E O QUE MUDA
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um código eletrônico gerado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que registra e identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas realizada no país.
Com a MP 1.343, a geração do CIOT, que antes era facultativa em muitas situações, torna-se obrigatória para toda e qualquer operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, devendo ser emitido previamente à realização do frete e conter informações, como:
- Dados completos do contratante, do contratado e do subcontratado (quando houver);
- Informações sobre a carga, sua origem e seu destino;
- Valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado;
- Indicação expressa do piso mínimo de frete aplicável à operação;
- Forma de pagamento do frete.
A grande inovação operacional é o bloqueio sistêmico: a ANTT está autorizada a impedir a geração do CIOT quando o valor informado for inferior ao piso mínimo de frete. Ou seja, o sistema se torna uma barreira tecnológica que inviabiliza, na prática, a contratação abaixo da tabela.
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MDF-e
A MP 1.343 determina que o CIOT seja obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Esta integração permite a fiscalização automatizada, integrada e em larga escala das operações de transporte em todo o território nacional, migrando de um modelo reativo (abordagem em rodovias) para um modelo preventivo (controle na contratação).
Além disso, facilita o cruzamento de dados entre ANTT, Receita Federal e Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, ampliando o controle fiscal sobre o setor e reduzindo a sonegação.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO CIOT
A lei define responsabilidades claras de acordo com o perfil da operação:
Quando há Transportador Autônomo de Cargas (TAC) – O contratante do TAC ou do TAC equiparado é o responsável pela emissão do CIOT junto à ANTT. O transportador autônomo está expressamente isento dessa obrigação, preservando sua proteção legal.
Quando não há TAC – A responsabilidade pelo registro da operação recai sobre a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizará o transporte.
Subcontratações – Nos casos de subcontratação, a responsabilidade pelo CIOT recai sobre quem contrata diretamente o transportador executor da operação, garantindo rastreabilidade em toda a cadeia logística.
Frota própria – Mesmo operações realizadas com frota própria devem ser registradas via CIOT. A responsabilidade, nesse caso, é da própria empresa de transporte.
SISTEMA PROGRESSIVO DE SANÇÕES
A MP 1.343 introduz um sistema escalonado e progressivo de penalidades administrativas, com maior rigor para os reincidentes. Confira o quadro abaixo:
| Penalidade | Prazo / Valor | Aplicação (Gatilho) | Destinatário |
| Suspensão Cautelar do RNTRC | 5 a 30 dias | Mais de 3 autuações em 6 meses | TRRC / ETC (não se aplica ao TAC) |
| Suspensão Formal do RNTRC | 15 a 45 dias | Reincidência em até 12 meses | TRRC / ETC (não se aplica ao TAC) |
| Cancelamento do RNTRC | Até 2 anos sem operar | Reincidência na suspensão | TRRC / ETC e sócios / grupo econômico |
| Multa Majorada — Contratantes | R$ 1 mi / R$ 2,5 mi / R$ 5 mi / R$ 10 mi (4 degraus) | Nova infração após notificação de alerta da ANTT (reiteração) | Embarcadores e contratantes (pessoa física ou jurídica) |
| Multa Majorada — Plataformas | R$ 1.000.000,00 por reiteração (valor fixo) | Oferta reiterada de frete abaixo do piso em plataforma ou aplicativo | Plataformas digitais, aplicativos e intermediadores de carga |
| Multa por ausência de CIOT | R$ 10.500 por operação | Operação sem registro do CIOT | Contratante ou ETC responsável pela emissão |
Atenção para Embarcadores e Contratantes – Mesmo que o transportador aceite um valor abaixo do piso mínimo, o contratante poderá ser penalizado. A responsabilidade pelo cumprimento do piso mínimo é do contratante, independentemente do aceite do transportador.
RESPONSABILIDADE DE ANUNCIANTES E AGENTES DE CARGAS
A MP 1.343 inova ao estender as penalidades aos responsáveis por anúncios que ofertem contratação de transporte em valor inferior ao piso mínimo. Tal previsão requer atenção aos agenciadores de carga, que passam a estar sujeitos às mesmas multas e medidas administrativas previstas na norma, observado o regulamento da ANTT.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A MP prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de infrações decorrentes da contratação de transporte abaixo do piso mínimo, com possível extensão dos efeitos a sócios ou integrantes de grupo econômico. Para tanto, exige-se decisão motivada, com demonstração de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, após o devido processo administrativo.
REGULAMENTAÇÃO PELA ANTT: RESOLUÇÕES N.º 6.077 E 6.078/2026
Em cumprimento ao prazo de 7 dias fixado pela MP 1.343, a ANTT publicou, em 24 de março de 2026, as Resoluções n.º 6.077 e 6.078/2026, que detalham os parâmetros operacionais e sancionatórios da nova política.
Resolução ANTT n.º 6.077/2026 — Penalidades (em vigor desde 24/03/2026)
Esta Resolução atualiza a Resolução n.º 5.867 e disciplina a aplicação das penalidades instituídas pela MP 1.343.
A dosimetria dos prazos de suspensão é calculada com base no montante acumulado de multas, conforme as faixas abaixo:
| Montante de Multas | Suspensão Cautelar (Art. 5º-A) | Suspensão Formal (Art. 5º-B) |
| R$ 50 mil a R$ 250 mil | 5 dias corridos | 15 dias corridos |
| R$ 250 mil a R$ 500 mil | 10 dias corridos | 30 dias corridos |
| R$ 500 mil a R$ 1 milhão | 20 dias corridos | Cancelamento do RNTRC |
| Acima de R$ 1 milhão | 30 dias corridos | Cancelamento do RNTRC |
Resolução ANTT n.º 6.078/2026 — Cadastro e CIOT (em vigor desde 24/05/2026)
Esta Resolução regulamenta o cadastro da Operação de Transporte e os procedimentos de geração do CIOT. Entrou em vigor 60 dias após sua publicação — portanto, a partir de 24 de maio de 2026. Seus principais pontos são: Validade do CIOT, Bloqueio automático, Vinculação obrigatória ao MDF-e e AC Agregado — regra específica.
As três condutas sujeitas à multa de R$ 10.500,00 cada, previstas na Resolução n.º 6.078/2026 especificamente para transportadoras, são:
- Deixar de cadastrar a Operação de Transporte (ausência de CIOT);
- Gerar CIOT com dados divergentes dos correspondentes à efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização;
- Deixar de registrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Considerando a vigência recente da Resolução n.º 6.078/2026, as últimas autuações pela ANTT ainda refletem predominantemente o regime anterior, e o impacto pleno das novas penalidades da MP 1.343, ainda está em fase inicial de aplicação.
IMPACTOS PRÁTICOS E RECOMENDAÇÕES
A MP 1.343/2026 produz efeitos relevantes em pelo menos cinco frentes para empresas do setor de transporte e logística: Compliance Regulatório; Rastreabilidade Documental; Revisão de Processos Internos; Governança Contratual e Gestão de Risco Sancionatório.
Diante deste novo cenário, recomenda-se (i) auditoria dos contratos de transporte vigentes para verificação de conformidade com o piso mínimo; (ii) revisão dos sistemas de emissão do CIOT e integração com o MDF-e; (iii) treinamento das equipes de contratação e logística; (iv) revisão dos modelos de contrato com transportadores e subcontratados; e (v) consulta jurídica especializada para avaliação de riscos específicos de cada operação.
A equipe aduaneira e regulatória do Gilli Basile Advogados está à disposição para orientar sobre as providências necessárias para adequação às novas regras, análise de contratos e representação em eventuais procedimentos administrativos perante a ANTT. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.