No dia 11 de junho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou a Resolução PGE nº 31/2026, que regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo, previsto na Lei Estadual nº 17.843/2023.
O Cadastro Fiscal Positivo busca incentivar a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa e reconhecer empresas que mantêm uma postura colaborativa perante o Fisco, concedendo benefícios e maior agilidade em determinados procedimentos, como:
- Canais de atendimento diferenciados para assuntos relacionados a garantias, certidões e transações tributárias;
- Flexibilização das regras de aceitação e substituição de garantias;
- Excussão de garantias na execução fiscal somente após o trânsito em julgado;
- Prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais;
- Ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal;
- Suspensão, por prazo determinado, de medidas de cobrança administrativa e judicial.
A inclusão no Cadastro Fiscal Positivo poderá ser feita a pedido do contribuinte ou de ofício, quando a pessoa jurídica possuir, cumulativamente, mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa parcelados ou garantidos.
O nome e o CNPJ das empresas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo poderão ser divulgados no portal da PGE-SP, salvo manifestação em sentido contrário pelo próprio contribuinte.
Segundo informações divulgadas pela Procuradoria, a implementação inicial do cadastro contempla 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos inscritos em dívida ativa, que totalizam aproximadamente R$ 549 milhões.
A medida entrará em vigor em 11 de julho de 2026, e os pedidos de inclusão poderão ser formalizados por meio de formulário disponibilizado pela PGE-SP.
Ficou com alguma dúvida? Solicite o contato. A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar na avaliação dos requisitos e benefícios do Cadastro Fiscal Positivo.
Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza