O trânsito aduaneiro é um regime essencial para a logística de comércio exterior, pois permite a remoção de mercadorias entre zonas aduaneiras sem a necessidade de conclusão imediata dos procedimentos de despacho. A eficiência desse regime impacta diretamente a fluidez das operações, os custos logísticos e a permanência das cargas em portos, aeroportos e recintos alfandegados.
Nesse contexto, a Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, dando mais um passo na modernização do controle aduaneiro brasileiro. A norma cria mecanismos de simplificação operacional para determinadas operações de trânsito aduaneiro e amplia o uso de tecnologias de monitoramento eletrônico de cargas.
A principal inovação da Portaria Coana nº 188/2026 está na possibilidade de simplificação de etapas do Siscomex Trânsito, através da dispensa de determinados procedimentos operacionais para beneficiários previamente autorizados, de forma individualizada por CNPJ.
Contudo, esse benefício não está disponível para todos os operadores. O § 1º do art. 3º estabelece que a simplificação somente pode ser requerida por depositários e transportadores terrestres certificados como Operador Econômico Autorizado na modalidade OEA-Segurança (OEA-S), quando atuarem como beneficiários de operações de trânsito aduaneiro.
A medida reforça uma tendência já observada em outras iniciativas da Receita Federal: a concessão de procedimentos simplificados para operadores que demonstram elevados níveis de segurança e confiabilidade.
Para viabilizar esse novo modelo de controle, a Portaria também prevê a utilização da API Argos, plataforma desenvolvida para o recebimento de informações de georreferenciamento, rastreamento e monitoramento de cargas. A proposta é substituir parte dos controles tradicionais por mecanismos tecnológicos capazes de assegurar a integridade das operações ao longo do percurso.
Na prática, a combinação entre monitoramento eletrônico e certificação OEA-S pode representar redução de etapas operacionais, maior agilidade na movimentação das cargas e ganhos de eficiência para operadores logísticos que atuam com trânsito aduaneiro.
Mais do que uma inovação tecnológica, a Portaria Coana nº 188/2026 sinaliza o fortalecimento de um modelo de controle aduaneiro baseado em gestão de riscos, rastreabilidade e confiança nos operadores certificados. Nesse cenário, a certificação OEA-S tende a assumir papel cada vez mais relevante para empresas que pretendem aproveitar as futuras iniciativas de simplificação promovidas pela Receita Federal. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Suellen Taline Lobo e Bruna Luiza Gilli Baumgarten