Uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) pode interessar diretamente empresas que realizam importações, industrialização, comércio exterior ou compras internacionais de insumos, peças, equipamentos e mercadorias.
O tribunal administrativo cancelou uma multa de 1% aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, utilizando como fundamento a Lei Complementar 227/2026, um dos diplomas que regulamentam a Reforma Tributária.
O caso chama atenção porque envolve uma situação comum na rotina de muitas empresas: questionamentos da Receita Federal relacionados às informações declaradas na importação.
Durante anos, a legislação aduaneira permitiu a aplicação de uma multa de 1% sobre o valor da mercadoria importada em hipóteses como:
- erro de classificação fiscal (NCM);
- divergência na descrição do produto;
- inconsistência na quantidade declarada;
- informações consideradas incompletas pela fiscalização aduaneira.
Embora o percentual pareça pequeno, o impacto econômico podia ser elevado.
Em uma importação de R$ 5 milhões, por exemplo, a penalidade poderia chegar a R$ 50 mil, independentemente da existência de fraude, sonegação ou perda efetiva de tributos.
Por isso, a multa sempre foi alvo de críticas no setor de comércio exterior.
No processo analisado, a autuação estava ligada à alegação de descrição incompleta da mercadoria importada.
Ao julgar o caso, o CARF aplicou a nova sistemática introduzida pela LC 227/2026, que revogou os dispositivos legais que davam suporte à multa de 1%, anteriormente previstos no artigo 84 da MP 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003.
Como a penalidade deixou de existir na legislação e o processo ainda estava em discussão administrativa, o Conselho cancelou a cobrança.
O julgamento também reforça uma discussão que deve crescer nos próximos meses: a possibilidade de aplicação da chamada retroatividade benigna.
Em termos simples: quando uma lei elimina ou reduz uma punição, contribuintes com processos ainda sem decisão definitiva podem defender a aplicação da norma mais favorável.
A decisão do CARF não significa que toda autuação será automaticamente cancelada.
Mas ela coloca um tema importante sobre a mesa: empresas com autos de infração, discussões administrativas ou processos judiciais envolvendo multa de 1% em importações podem precisar revisar sua estratégia imediatamente.
Isso vale especialmente para empresas com:
- processos no CARF;
- autos de infração aduaneiros pendentes;
- histórico de fiscalização em comércio exterior;
- operações recorrentes de importação.
Em um cenário de mudanças legislativas trazidas pela Reforma Tributária, acompanhar a evolução do entendimento administrativo pode representar redução relevante de passivos fiscais. Empresas que possuem autos de infração, multas de importação, discussões sobre NCM, descrição de mercadorias ou processos administrativos em matéria aduaneira devem acompanhar atentamente os reflexos da LC 227/2026. O Gilli Basile Advogados, especializado em Direito Aduaneiro, Tributário e Comércio Exterior, atua na defesa de empresas perante a Receita Federal e o CARF, com foco em autuações de importação, revisão de penalidades, compliance aduaneiro e planejamento jurídico para operações internacionais. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Richard José de Souza