A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, firmou entendimento de que LLCs norte-americanas tratadas como entidades transparentes e compostas por sócios não residentes nos Estados Unidos devem ser enquadradas como regime fiscal privilegiado.
O posicionamento afasta o argumento de que a tributação no nível dos sócios, nos Estados Unidos, seria suficiente para descaracterizar o regime favorecido. Segundo a Receita, a análise é estrutural — e não baseada na carga tributária efetiva —, o que leva à aplicação das regras brasileiras de tributação automática anual desses lucros.
Na prática, a decisão reforça a necessidade de que planejamentos tributários internacionais estejam baseados em jurisdições com tributação efetiva, substância econômica e transparência, sob pena de questionamento e tributação no Brasil, em linha com as diretrizes da OCDE.
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Por Richard José de Souza