A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, por meio da Resposta à Consulta COPAT nº 010/2026, trouxe um entendimento relevante ao admitir a utilização dos TTDs 409 e 410 em operações que vão além da mera revenda de mercadorias importadas.
No caso analisado, o fisco reconheceu que atividades como corte, fracionamento e rebobinamento — quando não alteram as características essenciais do produto — não impedem a fruição do benefício fiscal.
O ponto central do entendimento é que a manutenção dos TTDs está condicionada à preservação da classificação fiscal (NCM). Assim:
- é possível aplicar os TTDs mesmo com intervenções físicas nos produtos;
- a alteração da NCM afasta o benefício, ainda que a operação seja simples;
- mudanças internas, como código ou descrição comercial, não impactam o regime.
Em síntese: o fisco catarinense sinaliza que os TTDs 409 e 410 não se restringem à revenda pura, admitindo etapas de adaptação das mercadorias — desde que mantida sua identidade fiscal.
O entendimento amplia possibilidades de estruturação operacional e pode gerar ganhos de eficiência tributária, especialmente para empresas que atuam com importação e distribuição.
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Por Richard José de Souza