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Ligamos pra você

São Paulo exclui produtos do ICMS-ST e define regras para recuperação de valores pagos

  • 20/03/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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O Estado de São Paulo publicou recentemente duas normas que impactam diretamente a tributação de diversas empresas: a Portaria SRE nº 09/2026 e a Portaria SRE nº 07/2026. Em conjunto, essas medidas reforçam o movimento de redução da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e estabelecem diretrizes importantes para a recuperação de valores já recolhidos nesse regime.

A Portaria SRE nº 09/2026 amplia a exclusão de mercadorias da sistemática de substituição tributária, dando continuidade às alterações iniciadas em 2025. Na prática, diversos produtos deixam de ter o ICMS recolhido de forma antecipada e passam a seguir o regime normal de apuração. Embora a lista completa seja extensa, é possível identificar que a exclusão atinge principalmente setores como alimentos e bebidas, materiais de construção, medicamentos, autopeças, materiais elétricos e utilidades domésticas.

Essa mudança altera de forma relevante a dinâmica tributária dessas operações. Com o fim da substituição tributária para esses itens, o imposto deixa de ser concentrado em um único elo da cadeia e passa a ser apurado ao longo das operações, o que tende a reduzir a antecipação de tributos e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Por outro lado, exige maior controle fiscal, já que o contribuinte volta a ser responsável direto pela apuração e recolhimento do ICMS nas suas próprias operações.

Além da exclusão dos produtos, a Portaria SRE nº 07/2026 trata de um ponto fundamental para as empresas: o tratamento do ICMS-ST já pago anteriormente. A norma complementa as regras existentes e reforça que os valores recolhidos sob o regime de substituição tributária não devem ser perdidos, podendo ser recuperados pelo contribuinte, especialmente em relação ao estoque existente no momento da mudança.

Nesse contexto, as empresas que possuírem mercadorias em estoque adquiridas com ICMS-ST passam a ter o direito de levantar esses valores e convertê-los em crédito fiscal. Esse crédito poderá ser utilizado para compensação com débitos futuros de ICMS, evitando a ocorrência de bitributação, isto é, o pagamento do imposto novamente na saída da mercadoria.

Como regra geral, o aproveitamento desses créditos não ocorre de forma imediata, devendo ser realizado de maneira gradual, conforme já previsto na disciplina aplicável, o que exige planejamento tributário e controle adequado por parte das empresas. Além disso, é fundamental que o contribuinte mantenha documentação idônea e memória de cálculo detalhada, uma vez que eventuais inconsistências podem resultar em questionamentos fiscais e glosa de créditos.

Diante desse cenário, contar com assessoria especializada é fundamental para garantir a correta implementação dessas mudanças e o aproveitamento seguro dos créditos.

Os profissionais do Gilli Basile Advogados possuem experiência na área tributária e estão preparados para auxiliar empresas na análise dos impactos das novas portarias, no levantamento e validação de créditos de ICMS-ST, na revisão de procedimentos fiscais e na adequação das rotinas internas, sempre com foco na redução de riscos e na maximização de oportunidades financeiras. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Richard José de Souza

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