O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 843: “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
Na mesma data, será retomado o Tema 118: “Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS”, que já conta com cinco votos favoráveis aos contribuintes.
Diante da proximidade dos julgamentos e do risco de eventual modulação dos efeitos, é fundamental que os contribuintes adotem medidas judiciais preventivas para garantir o aproveitamento dos direitos caso as decisões sejam favoráveis.
A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor estratégia em cada caso. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Betina Klein e Richard José de Souza