Recentemente foi instituído pelo Governo Federal o Código de Defesa do Contribuinte. Trata-se da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
A norma introduz garantias fundamentais que visam equilibrar a balança entre a arrecadação necessária e o respeito ao patrimônio e à dignidade do contribuinte. Entre os destaques, figuram:
- Presunção de Boa-Fé: O contribuinte passa a ter sua boa-fé presumida. Erros formais sem intuito de fraude não devem ser punidos com o mesmo rigor de crimes de sonegação.
- Limitação de Multas: Estabelece tetos para multas punitivas e moratórias, evitando o caráter confiscatório que muitas vezes inviabiliza a continuidade de empresas.
- Direito à Informação Clara: O Fisco tem o dever de prestar orientações precisas sobre o preenchimento de obrigações, evitando “armadilhas” regulatórias.
- Celeridade Processual: Introduz prazos mais rígidos para que a administração pública análise recursos e pedidos de restituição, combatendo a demora injustificada que retém o fluxo de caixa dos contribuintes.
- Mediação e Conciliação: Incentiva métodos alternativos de resolução de conflitos para reduzir o estoque de processos no Judiciário e no CARF.
A criação da Lei Complementar nº 225/2026 não é apenas uma medida doméstica, mas uma iniciativa estratégica para ajustar a legislação brasileira aos padrões internacionais, especialmente às diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O objetivo é modernizar a administração tributária, tornando-a mais transparente, eficiente e menos punitiva, aproximando o Brasil das melhores práticas globais de governança fiscal.
A eficácia do Código de Defesa do Contribuinte, contudo, dependerá da sua aplicação prática pelos órgãos de fiscalização e pelo Judiciário. A expectativa é que os princípios de segurança jurídica e justiça fiscal sejam efetivamente respeitados, transformando a cultura do “confronto” em uma cultura de “cooperação”.
Ao garantir que as regras do jogo sejam claras e que o contribuinte tenha meios reais de defesa, espera-se uma redução drástica no volume de litígios desnecessários contra o Fisco. Isso não apenas protege o cidadão, mas também confere maior previsibilidade à arrecadação estatal e melhora o ambiente de negócios no Brasil.
Ficou com dúvidas? A Equipe Tributária da Gilli Basile Advogados está à disposição para auxiliá-lo. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten e Richard José de Souza