Nova lei permite atualização do valor de bens: contribuintes devem avaliar impactos antes de aderir

Direito Tributário 25 de novembro, 2025

A recentemente publicada Lei nº 15.265/2025 trouxe uma oportunidade relevante para contribuintes que desejam atualizar ou regularizar o valor de bens e direitos, especialmente em situações que envolvem registros desatualizados, reorganização patrimonial ou divergências documentais.

A norma cria mecanismos que permitem atribuir novos valores a bens móveis, imóveis e direitos, aproximando-os da realidade de mercado. A medida tende a trazer maior segurança jurídica em transmissões, sucessões, reorganizações societárias e operações patrimoniais em geral.

Por que a atualização de valores ganhou importância?

Valores antigos e defasados costumam gerar diversos entraves, como:

  • dificuldades na venda ou transferência de bens;
  • bases de cálculo incompatíveis com o valor real;
  • riscos de litígios e questionamentos fiscais;
  • impacto tributário inesperado em futuras operações.

Com a nova lei, contribuintes passam a contar com um regime específico para corrigir essa defasagem e ajustar seu patrimônio de forma mais transparente.

A decisão, porém, deve ser avaliada com cautela.

Embora a atualização possa ser vantajosa em muitos cenários, ela pode gerar efeitos tributários diferentes conforme o tipo de bem, o histórico de aquisição e os objetivos do contribuinte.

Por isso, é importante analisar:

  • o custo-benefício da atualização;
  • possíveis reflexos em tributos como ITCMD, ITBI e Imposto de Renda;
  • a documentação necessária;
  • os efeitos em planejamentos futuros.

A legislação traz diversos detalhes e condições específicas, o que torna recomendável que o contribuinte conte com orientação especializada. Uma análise profissional pode ajudar a identificar alternativas, avaliar riscos e determinar se a atualização é realmente a opção mais adequada para cada caso. Se possuir interesse, solicite o contato.

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