Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Assinatura eletrônica: Como garantir a validade dos seus contratos

  • 06/11/2025
  • Artigos, Cível
Tamanho imagem - usar no site (89)

Com a digitalização das relações contratuais, surgem cada vez mais questionamentos acerca da validade das assinaturas eletrônicas.

A norma que rege o tema é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Conforme dispõe o art. 10, §1º, os documentos assinados mediante certificação emitida pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.

Entretanto, o §2º do mesmo artigo esclarece que o disposto na medida não impede a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, ainda que não certificados pela ICP-Brasil, tais como plataformas de assinatura digital, desde que tais meios sejam aceitos pelas partes como válidos ou pela pessoa a quem o documento for oposto.

Durante certo tempo, muitos Tribunais de Justiça adotaram entendimento restritivo, negando validade às assinaturas eletrônicas que não utilizassem a certificação da ICP-Brasil, o que gerava insegurança jurídica.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.159.442/PR, flexibilizou essa interpretação, reconhecendo a validade de assinaturas eletrônicas não certificadas pela ICP-Brasil, desde que haja elementos suficientes para comprovar sua autenticidade. A partir dessa decisão, diversos tribunais passaram a admitir documentos assinados por plataformas eletrônicas distintas da ICP-Brasil.

Dessa forma, conforme o art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, é essencial que as partes reconheçam expressamente como válido o meio de assinatura utilizado. Assim, recomenda-se que os contratos prevejam cláusula específica reconhecendo a validade da forma de assinatura eletrônica adotada, em conformidade com a referida medida provisória.

Esse cuidado é relevante quando o contrato busca constituir título executivo extrajudicial, pois a clareza e a aceitação das Partes quanto à forma de assinatura reforçam a validade e a segurança jurídica do instrumento, permitindo que ele seja reconhecido como título executivo à luz da legislação aplicável.

Tal cautela contratual minimiza eventuais discussões sobre a autenticidade do documento, exigibilidade, reforça a segurança jurídica e alinha-se à atual orientação jurisprudencial favorável à flexibilização das formas de assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil continua sendo a mais formalmente reconhecida, uma vez que goza de presunção de veracidade, conforme previsto em lei. Por essa razão, recomenda-se sua utilização sempre que possível.

Entretanto, o entendimento jurisprudencial tornou o uso de outros meios de assinatura mais simples e acessível, desde que observadas as exigências legais.

Assim, é importante verificar se seus contratos estão em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, para que possam ser considerados válidos e seguros.

A equipe cível do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Betina Klein Santos e Larissa Vogel Link

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.