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Reforma do IRPF: atenção! Lucros só serão isentos se aprovados até 31/12/2025

  • 05/11/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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O Senado Federal deu mais um passo importante na tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe uma ampla reforma no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto, relatado pelo Senador Renan Calheiros, busca equilibrar o sistema tributário brasileiro ao reduzir a carga para as faixas de menor renda e, ao mesmo tempo, instituir uma tributação mínima para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

A proposta prevê isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução gradual do imposto até a faixa de R$ 7.350,00. Já os contribuintes de maior renda estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva de até 10%, considerando todos os rendimentos, inclusive os hoje isentos ou tributados de forma exclusiva.

Entre as medidas de maior impacto, está a tributação dos lucros e dividendos. A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas passarão a ser tributados, mas o projeto permite que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 — cuja distribuição seja aprovada até essa data — permaneçam isentos, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes (2026 a 2028).
Essa regra cria uma janela estratégica para planejamento tributário, especialmente para empresários e sócios de empresas que acumulam lucros ainda não distribuídos.

O projeto também introduz tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com mecanismos de crédito para evitar dupla tributação. Segundo o relator, a medida “corrige uma anomalia histórica” e promove justiça fiscal, ao mesmo tempo em que protege o ambiente de negócios com o chamado redutor, que evita a bitributação sobre os lucros das empresas.

Se aprovado ainda em 2025, o texto entra em vigor em janeiro de 2026, conforme o princípio da anterioridade anual. O Senado deve votar o projeto sem alterações substanciais para evitar o retorno à Câmara e garantir que as novas regras produzam efeitos já no próximo exercício.

Diante das novas regras e da possibilidade de distribuir lucros isentos até 31/12/2025, é fundamental que empresas e pessoas físicas busquem consultoria jurídica tributária especializada para planejar-se adequadamente e evitar impactos fiscais desnecessários. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

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