A Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2025, a Portaria RFB nº 583, que sinaliza uma postura mais incisiva no enfrentamento a crimes e ilícitos nas operações de comércio exterior, com especial ênfase na interposição fraudulenta. A essência da Portaria reside na priorização de ações que visam desmantelar esquemas onde o verdadeiro vendedor, comprador ou responsável pela operação de importação é ocultado.
A norma estabelece o tratamento prioritário para a repressão de crimes tributários e aduaneiros, demandando uma articulação estratégica entre as diversas áreas da própria Receita Federal e, crucialmente, com outros órgãos de segurança pública. Tal coordenação visa garantir maior eficácia na coleta de provas e na aplicação de sanções.
Um dos aspectos de impacto imediato da Portaria RFB nº 583/2025 é o endurecimento das regras aplicáveis ao despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e demais combustíveis. Para estas operações, a Portaria impõe requisitos específicos e restritivos, exigindo a anuência formal não apenas da própria Receita Federal, mas também do fisco estadual do local do estabelecimento importador e, ainda, do fisco do local de descarga do combustível. Paralelamente, a Portaria determina o endurecimento dos requisitos de habilitação para os importadores de combustíveis e derivados de petróleo.
É fundamental ressaltar que, apesar da rigidez das novas medidas, a Portaria RFB nº 583/2025, indica que as regras mais restritivas não se aplicarão às empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, como aquelas certificadas no Programa Operadores Econômicos Autorizados (OEA). Para estas, os procedimentos de importação devem permanecer simplificados e ágeis, reforçando o incentivo à adesão voluntária e ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
De qualquer forma, a nova norma indica que a Receita Federal está intensificando a fiscalização aduaneira como um todo, o que demanda atenção redobrada dos importadores aos detalhes das operações, a fim de resguardar a sua conformidade e evitar a aplicação de penalidades.
A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por João Vitor Basile e Bruna Luiza Gilli Baumgarten