O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1323), importante tese que beneficia milhares de sociedades profissionais em todo o país. A Corte decidiu que a adoção da forma societária de responsabilidade limitada não impede o enquadramento no regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Segundo o entendimento unânime dos ministros, sociedades uniprofissionais – como escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura, medicina, contabilidade, entre outros – podem manter o benefício fiscal do ISS fixo, desde que observem os seguintes requisitos:
- Prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
- Assunção de responsabilidade técnica individual; e
- Inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Com essa decisão, o STJ uniformiza a jurisprudência e afasta a tese de que o simples fato de a sociedade adotar a forma “limitada” seria motivo para o desenquadramento do regime de ISS fixo — argumento comumente utilizado por prefeituras em autuações e cobranças indevidas.
A decisão tem efeito vinculante para os tribunais de todo o país, orientando a aplicação uniforme do direito e conferindo maior segurança jurídica às sociedades profissionais.
Oportunidade para as empresas
A decisão representa uma excelente oportunidade para sociedades de profissionais que foram desenquadradas indevidamente do regime de alíquota fixa ou que possam buscar restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
O Gilli Basile Advogados está acompanhando de perto o tema e disponibiliza assessoria jurídica completa para avaliar a situação de cada contribuinte, inclusive quanto à possibilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente e regularização do regime de ISS. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Richard José de Souza.