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Ligamos pra você

Importação via Break Bulk: economia ou dor de cabeça?

  • 08/10/2025
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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Na modalidade de transporte marítimo conhecida como break bulk as cargas não são acomodadas em contêineres, sendo carregadas e descarregadas em unidades menores ou em maior volume, como sacarias, bobinas, pallets e outros formatos. Diferentemente do transporte em contêineres, o break bulk oferece uma alternativa que, dependendo do tipo de produto, pode representar uma opção mais econômica, especialmente para cargas de grandes dimensões ou peso elevado.

Contudo, essa vantagem financeira vem acompanhada de uma série de desafios e riscos adicionais. Como a carga não fica protegida dentro de um contêiner, ela está mais exposta a avarias, trocas e até mesmo extravios ao longo da cadeia logística. É comum que, durante o transporte, ocorram incidentes que comprometam a integridade da mercadoria, gerando prejuízos para o importador. Esses incidentes podem envolver desde danos físicos até troca de cargas, especialmente em operações complexas que envolvem diversas fases e agentes.

Quando ocorre um evento danoso – como avarias, extravio, furto, mercadorias danificadas, cargas com divergência de peso ou provenientes de outro fornecedor –, um dos primeiros obstáculos enfrentados pelo importador é identificar exatamente em que momento o problema ocorreu, e de quem é a responsabilidade. Afinal, quem deve ser responsabilizado? O exportador na origem? O agente ou operador portuário? O transportador marítimo? Ou o armazém no destino? Essa complexidade é ainda maior no transporte internacional, onde múltiplos agentes atuam ao longo da cadeia.

Se for comprovado que o dano aconteceu durante o transporte marítimo, geralmente há cobertura por parte do seguro contratado. Contudo, a obtenção dessa cobertura nem sempre é simples. Uma das primeiras providências a serem tomadas – além de registrar o boletim de ocorrência (BO), quando aplicável – é solicitar que o incidente seja registrado em um Termo de Fiscalização de Avarias (TFA). Caso a seguradora conclua que não há provas concretas de que o sinistro aconteceu durante o trajeto marítimo, será necessário recorrer às evidências disponíveis e ao respaldo documental, uma tarefa que pode se mostrar desafiadora e demandar uma investigação aprofundada dos fatos.

Cada participante da cadeia logística possui responsabilidades e obrigações, o que torna essencial a compreensão do papel de cada um na cadeia. A busca pelo responsável pelo dano, muitas vezes, passa pela análise minuciosa das etapas da operação, das evidências coletadas e dos registros documentais.

E o que pode ser feito para minimizar os riscos e garantir maior segurança nas operações de importação?

Eis algumas cautelas podem ser adotadas pelos importadores:

  • Seguro: contratar sempre um seguro adequado às características da carga e ao percurso;
  • Na origem: assegurar a prova da regularidade da carga no momento do embarque, tirar fotos, garantir que as etiquetas de identificação estejam bem fixadas, e, embora seja trabalhoso, obter um comprovante formal de pesagem da carga;
  • No destino: acompanhar de perto o desembarque e, em caso de avarias ou extravios, requisitar ao operador portuário que lavre um Termo de Fiscalização de Avarias (TFA) de forma detalhada, preferencialmente na presença da seguradora.

Adotar tais medidas é fundamental para garantir que, em caso de sinistro, o importador tenha condições de identificar os responsáveis e, assim, facilitar o processo de acionamento do seguro, ou, caso necessário, buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.

Em suma, o transporte de cargas na modalidade break bulk apresenta vantagens econômicas, mas exige atenção redobrada com relação à gestão de riscos. Conhecer as responsabilidades e adotar medidas preventivas contribuem para uma operação mais segura e eficiente, minimizando os impactos de eventuais imprevistos durante o transporte marítimo.

Este assunto lhe interessou? O setor aduaneiro do Gilli Basile Advogados fica à disposição para esclarecimentos adicionais. Solicite o contato de um especialista da área.  

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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