São Paulo exclui mais de 130 produtos da Substituição Tributária do ICMS a partir de 2026

Direito Tributário 3 de outubro, 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, que retira mais de 130 produtos do regime de substituição tributária (ST) do ICMS.

A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e atinge 12 segmentos econômicos, incluindo lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, gêneros alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

A exclusão da ST integra o processo de modernização tributária conduzido pelo Governo de São Paulo, em consonância com a reforma nacional da tributação do consumo. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir burocracias e preparar o Estado para o novo modelo de tributação.

Impactos para as empresas

  • As vendas dentro do estado passarão a recolher ICMS com a alíquota interna, o que pode gerar aumento ou redução da carga tributária, conforme o preço praticado.
  • O Estado fixou prazo de 24 meses para restituição do ICMS-ST referente a estoques existentes em 31/12/2025. Isso significa que o imposto já recolhido de forma antecipada só poderá ser recuperado gradualmente, afetando diretamente o fluxo de caixa.

Diante desse cenário, é essencial que empresas avaliem desde já os reflexos dessa mudança e planejem suas operações. A equipe tributária do Gilli, Basile Advogados está preparada para auxiliar nesse processo. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.