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Aprovação do PLP 108/2024 – mudanças no ITCMD e ITBI reforçam urgência do planejamento patrimonial e sucessório

  • 02/10/2025
  • Cível, Notícias
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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a regulamentação da reforma tributária e traz mudanças na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos). A proposta agora segue para sanção presidencial.

A aprovação do Projeto de Lei chama a atenção de famílias e empresários para a necessidade de iniciar, com urgência, planejamentos patrimoniais e sucessórios, já que as alterações afetarão diretamente a avaliação dos bens sujeitos à incidência do ITCMD e ITBI.

Entre os principais pontos aprovados, destacam-se os seguintes em relação ao ITCMD:

  1. Base de cálculo do Imposto: o projeto prevê que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado do bem transmitido. No caso de quotas empresariais, a base será calculada pelo valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da empresa, mais o fundo de comércio.
  2. Fim da alíquota máxima obrigatória para grandes patrimônios:  os Estados deverão adotar alíquotas progressivas para a cobrança do imposto, sem a obrigatoriedade de instituir uma alíquota máxima para grandes patrimônios, devendo, no entanto, respeitar o teto atual de 8%.
  3. Domicílio fiscal: quando o contribuinte possuir mais de um domicílio, será presumido como domicílio fiscal o endereço indicado na Declaração do Imposto de Renda.
  4. Retirada da tributação por localização de imóveis que compõem o patrimônio da empresa: o texto original previa a cobrança do ITCMD em cada ente da federação onde estivessem localizados os imóveis da empresa, mas essa exigência foi retirada na versão aprovada.
  5. Regulamentação da tributação de bens no exterior: o projeto prevê a incidência do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil, incluindo aqueles mantidos em trusts, inclusive na hipótese de reversão da trust quando não vinculada ao falecimento.

Já no que tange ao ITBI, a base de cálculo do imposto corresponderá ao valor de mercado do imóvel, definido a partir de critérios técnicos, tais como: como preços praticados no mercado, localização e informações fornecidas por cartórios e agentes financeiros. O contribuinte, por sua vez, terá a possibilidade de contestar o valor atribuído mediante comprovação técnica.

Diante das novas mudanças, antecipar o planejamento patrimonial e sucessório é, portanto, medida indispensável e urgente para quem deseja preservar o patrimônio, ter economia tributária e evitar litígios familiares no futuro.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Societária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Larissa Vogel Link

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