Participar de uma licitação pública pode ser desafiador. Editais longos, linguagem técnica e exigências específicas muitas vezes geram dúvidas e podem levar a erros na interpretação das regras.
No Brasil, existem dois regimes jurídicos principais para contratações públicas, e o caminho a ser seguido depende de quem é o contratante:
- Lei de Licitações Geral (Lei nº 14.133/2021): aplicável à Administração Direta, autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016): voltada para empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, CEMIG, entre outras.
Embora ambas regulem licitações e contratos administrativos, as diferenças entre elas são significativas e impactam diretamente a estratégia de quem deseja participar, ser habilitada e cumprir o contrato, caso vença.
A seguir, explicaremos, de forma prática, quais são as principais distinções.
1. Publicidade do orçamento estimado
Enquanto a Lei 14.133/21 incentiva a transparência e prevê, como regra, a divulgação do orçamento estimativo da licitação, a Lei 13.303/16 permite que as estatais mantenham o orçamento em sigilo (art. 34). Essa conduta pode dificultar a formulação de propostas competitivas por parte dos licitantes, que não têm um parâmetro oficial para balizar seus preços.
2. Adjudicação compulsória
A Lei das Estatais permite a adjudicação compulsória ao vencedor, o que significa que, em certas condições, a entidade estatal pode compelir o licitante vencedor a cumprir a proposta apresentada, ainda que este manifeste desinteresse na formalização do contrato, desde que não haja causa legal que justifique a recusa. Tal previsão busca coibir a apresentação de propostas inexequíveis e evitar prejuízos ou atrasos na execução ou entrega do objeto licitado. Diferentemente, a Lei nº 14.133/2021 não contempla tal mecanismo, restringindo-se a Administração Pública, à aplicação das sanções cabíveis diante do descumprimento da proposta.
3. Regime de execução do contrato
A Lei 14.133/21 prevê modalidades como o regime de fornecimento e prestação de serviços associados, exigindo que o contratado, além de entregar o bem, também preste serviços vinculados (como manutenção e operação). A Lei 13.303/2016 não contempla essa modalidade, limitando o escopo contratual.
4. Modalidades de Licitação
A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações da Administração Pública direta e indireta, estabelece cinco modalidades formais de licitação:
- Concorrência: modalidade mais ampla e formal, utilizada em contratações de grande vulto, obras e serviços complexos;
- Pregão (presencial ou eletrônico): prioriza o menor preço na disputa de lances, as propostas são apresentadas antes da habilitação;
- Concurso: seleção do melhor trabalho técnico;
- Leilão: utilizada para alienação de móveis inservíveis para Administração, produtos apreendidos ou penhorados ou para alienação de imóveis.
- Diálogo competitivo (inovação trazida pela nova legislação): utilizada quando a administração precisa verificar qual a solução técnica cabível.
Já a Lei nº 13.303/2016, prevê as seguintes modalidades:
- Licitação aberta: os lances ou propostas são apresentados em sessão pública, promovendo maior transparência e disputa.
- Licitação fechada: os licitantes apresentam suas propostas em envelopes lacrados, que são abertos e julgados simultaneamente, conferindo sigilo aos licitantes.
Além disso, a Lei das Estatais admite a utilização do procedimento competitivo combinado, que permite à estatal mesclar etapas da licitação aberta e fechada, conforme julgar mais vantajoso, conferindo ampla liberdade para definir procedimentos por meio de seus regulamentos internos.
Essas são apenas algumas das várias diferenças entre os dois regimes licitatórios. Saber identificar qual norma rege o certame, suas peculiaridades, obrigações e possibilidades estratégicas é crucial para elaborar propostas competitivas e aumentar significativamente as chances de êxito.
Contar com uma consultoria jurídica especializada em licitações é fundamental para aumentar as chances de êxito e evitar riscos. O apoio técnico permite identificar corretamente o regime aplicável (Lei 14.133/2021 ou Lei 13.303/2016), interpretar o edital de forma correta, avaliar a viabilidade de participação e elaborar impugnações ou recursos administrativos.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Cível do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Izabela Lã e Larissa Vogel Link