O Bill of Lading (BL) ou Conhecimento de Carga, é o documento que ampara o transporte internacional no modal marítimo, exercendo três funções essenciais: (i) comprovar a celebração do contrato de transporte; (ii) constituir título de crédito; e (iii) servir como comprovante de posse ou propriedade da carga.
A via original normalmente é exigida para instruir a Declaração de Importação (DI), bem como viabilizar a retirada da mercadoria do recinto alfandegado, após o desembaraço aduaneiro.
Embora, em determinadas situações, o uso do Conhecimento Eletrônico (CE) dispense a apresentação da via física do BL, é prática usual dos armadores e agentes de carga exigir a via original para a liberação da carga.
Nesse contexto, o extravio da via original do BL impõe ao importador a necessidade de adoção de providências imediatas, sendo fundamental que o fato seja prontamente comunicado ao armador ou agente de cargas responsável, com o devido registro de Boletim de Ocorrência, como forma de formalizar a perda e iniciar as tratativas para a liberação da carga.
Fato é que, a legislação admite a retenção da mercadoria apenas em hipóteses específicas, como falta de pagamento do frete internacional ou contribuição por avaria grossa declarada.
Importante destacar que a apresentação da via original do BL não constitui requisito absoluto em todos os casos, a exemplo de quando o documento contém cláusula de não negociabilidade (non-negotiable) e está consignado diretamente ao importador, sendo a titularidade da carga inequívoca, afastando riscos de fraude ou de reivindicações por terceiros.
Nessas hipóteses, condicionar a liberação da carga à apresentação do BL original ou à prestação de garantias representa prática abusiva, uma vez que inexiste risco real ao transportador. Ademais, o Poder Judiciário tem afastado a exigência de garantias nesses casos, conforme recentes precedentes dos Tribunais, em especial TJSC e TJSP, que reconheceram o direito do importador à liberação da carga mesmo diante do extravio da via original.
Assim, a exigência de cauções, outras garantias ou exigências abusivas, quando não justificadas por risco concreto, devem ser contestadas, visto que o importador tem o direito de liberação da carga, mesmo quando impossível apresentar a via original do BL.
Diante desse cenário, é recomendável que o importador afetado busque apoio jurídico especializado, a fim de assegurar a liberação célere da sua carga e preservar seus direitos, evitando prejuízos operacionais e financeiros.
Está enfrentando dificuldades na liberação de sua carga em razão do extravio do Bill of Lading? Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Bruna Brancher