Importadores brasileiros enfrentam, com frequência, práticas abusivas por parte de armadores, agentes de carga e depósitos de contêineres. São comuns situações em que há imposição de obstáculos para a devolução de contêineres vazios, impedimentos à realização de novos embarques e retaliações motivadas por pendências financeiras que ainda estão em discussão, inclusive judicial.
Já tratamos deste assunto em outras publicações, confira:
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), entidade responsável pela regulação e fiscalização do setor de transporte aquaviário, surge como um importante instrumento à disposição dos importadores. A apresentação de denúncias formais junto à Agência, acompanhadas de pedidos de medida cautelar, tem se mostrado uma alternativa eficaz para afastar condutas abusivas e garantir a continuidade das operações.
Para tanto, é necessário demonstrar a existência de elementos que indiquem a probabilidade do direito invocado, bem como o risco de dano grave decorrente da demora na apreciação do caso. A documentação comprobatória, como trocas de e-mails, registros de negativa de atendimento ou suspensão de embarques, será fundamental para subsidiar o pedido.
Esses elementos permitem não apenas a formalização de denúncias perante a ANTAQ, como também a notificação dos agentes envolvidos e, se necessário, a busca do reconhecimento da inexistência de débito perante o poder judiciário.
A medida cautelar pode assegurar, por exemplo, o direito de devolver contêineres vazios sem entraves, o restabelecimento de embarques indevidamente bloqueados, ou ainda a suspensão de práticas que ameacem a continuidade das operações logísticas do importador.
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Por João Vitor Basile