Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

É possível utilizar redução de base de cálculo nas saídas interestaduais com produtos importados?

  • 29/04/2025
  • Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (45)

O fisco catarinense publicou no último dia 23 a Resposta à Consulta COPAT n. 32/25, na qual reafirmou seu entendimento pela impossibilidade de utilizar a redução de base de cálculo prevista na legislação para produtos que tenham alíquota de 4% na saída interestadual, salvo quando preenchidos os requisitos legais.

O art. 103 do RICMS/SC estabelece que na operação interestadual com mercadoria importada, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido. Ou seja, qualquer benefício que possa reduzir a alíquota de ICMS para menos de 4% não poderá ser utilizado na apuração do imposto.

O mesmo artigo estabeleceu duas exceções: a primeira, se em 31/12/2012 o benefício já estabelecia alíquota menor que 4%; e a segunda, no caso de isenção.

O exemplo analisado na consulta foi a redução da base de cálculo em 60% nas saídas interestaduais de produtos destinados ao agro. O entendimento foi de que, quando a mercadoria for destinada para estados cuja alíquota interestadual seja 12%, e mesmo com a redução, a alíquota da base de cálculo a alíquota fique maior que 4%, o contribuinte poderá utilizar 4%, desde que o produto não seja CAMEX.

De outro lado, para os estados cuja alíquota interestadual seja de 7% (não CAMEX), é possível aplicar a redução da base de cálculo, resultando em uma carga efetiva de 2,8%.

Os contribuintes precisam ficar atentos, evitando aplicar benefícios que reduzam a base de cálculo do imposto para patamares inferiores aos existentes em 31/12/2012. 

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.