A licitação é um procedimento para a contratação de obras, serviços, compra e alienações realizado pela Administração Pública, mediante a publicação de “edital” que dispõe sobre a entrega do objeto, as condições de pagamento e demais obrigações.
Em regra, a empresa vencedora deve cumprir os serviços ou entregar os produtos ao ente público, que, por sua vez, deve realizar o pagamento, em observância ao edital e a legislação.
A Lei de Licitações vigente não exige a apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, pela empresa licitante vencedora, como hipótese condicionante para realizar os pagamentos devidos.
Apesar disso, na prática, os órgãos públicos exigem comprovação de regularidade fiscal para pagar pelos serviços ou produtos vendidos pela licitante vencedora, e mesmo que essa exigência esteja prevista no edital, ela é uma conduta absolutamente ilegal.
Sobre o tema, o STJ tem pacificado o entendimento de que, embora o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito.
Portanto, com base na legislação vigente e no posicionamento do STJ, compreende-se que cabe ao ente público realizar o pagamento devido dentro dos prazos estabelecidos no edital, sendo descabida a retenção de pagamento pelos serviços comprovadamente prestados.
Diante disso, a licitante vencedora pode exigir o pagamento devido e, se houver retenção ilegal, iniciar tratativas extrajudiciais com o ente público e, se necessário, ação judicial para receber o valor.
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Por Laís Camila da Fonseca