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Ligamos pra você

TRF5 afasta prazo de 2 anos para nova transação tributária

  • 26/02/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu tutela provisória de urgência, pleiteada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801350-37.2025.4.05.0000, a um contribuinte do ramo da educação, para afastar a restrição de 2 (dois) anos prevista no art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, possibilitando, assim, a adesão a nova transação tributária.

Segundo o mencionado artigo, os devedores com transação rescindida estão impedidos, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

No entendimento do TRF5, a imposição dessa restrição por meio de portaria contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que esse tipo de matéria é reservada à lei complementar, além de desconsiderar a boa-fé dos contribuintes.

Dessa forma, a decisão reforça a ilegalidade do art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, fornecendo mais subsídios para que as empresas impedidas de aderir a uma nova transação possam buscar seus direitos perante o Poder Judiciário.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Raquel Mattos Oliveira

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