Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Nova lei proíbe a importação de resíduos sólidos no Brasil

  • 07/02/2025
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (30)

A Lei nº 15.088, recentemente sancionada, modificou a Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), estabelecendo novas regras para a importação de resíduos sólidos e rejeitos. A principal mudança é a proibição da importação desses materiais, com algumas exceções específicas.

Antes da alteração, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) já impedia a importação de resíduos sólidos perigosos e dos rejeitos. Com a nova legislação, a restrição se amplia, abrangendo não só os rejeitos e resíduos sólidos perigosos, mas todos os tipos de resíduos sólidos, como papéis, plásticos, vidro e metais.

Contudo, a norma mantém algumas exceções, como por exemplo, a importação de resíduos usados na produção de materiais e minerais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos.

Outra exceção autoriza os importadores e fabricantes de autopeças, exceto pneus, a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, cujo detalhamento deverá ser tratado em regulamento próprio.

Assim, os importadores devem ficar atentos às NCMs e às descrições dos produtos utilizadas nas operações, a fim de confirmarem eventual enquadramento como resíduo, rejeito ou sucata, cuja importação passou a ser proibida, ou se aplicáveis as exceções legais.

Com essas mudanças, a lei visa incentivar e priorizar ações e investimentos voltados à coleta, recuperação, tratamento e reciclagem de resíduos dentro do território nacional.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar outras informações. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por João Vitor Basile

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.