O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1367, vai analisar os efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuintes, conforme o estabelecido no Tema 1.099 e na ADC 49.
Naquela ocasião, o STF decidiu que a cobrança do imposto nessas transferências é inconstitucional; contudo, determinou a modulação dos efeitos da decisão para o exercício financeiro de 2024, com exceção dos processos já em andamento.
Entretanto, em decorrência desse entendimento, os contribuintes que não ingressaram com ação até 29/04/2021 têm enfrentado autuações, com a exigência de ICMS de períodos anteriores ao início da vigência da tese (01/2024).
Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à manutenção do atual cenário, perpetuando a insegurança jurídica para as empresas. Contudo, por questões processuais, ainda há a possibilidade de reversão desse posicionamento.
É essencial que os contribuintes acompanhem o caso, para, após o julgamento, analisarem e planejarem de forma estratégica suas operações.
Leia aqui a íntegra de outro artigo sobre a transferência de mercadorias:
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Por Raquel Mattos Oliveira