No dia 15 de janeiro de 2025 foi publicada no DOU a Portaria Coana nº 167, que estabelece uma nova cotação do dólar para o cálculo da estimativa da capacidade financeira necessária para a operação no comércio exterior.
De acordo com a nova Portaria, a cotação média do dólar, que será utilizada para fins de cálculo, foi fixada em R$ 5,2208. A medida entra em vigor para os requerimentos protocolados a partir dessa data, com validade até 31 de dezembro de 2025.
Com base nesta cotação, a capacidade financeira exigida para as diferentes modalidades de habilitação no sistema RADAR passa a ser ajustada em reais (R$) da seguinte forma:
- Limitada até USD 50.000,00 = até R$ 261.039,00
- Limitada até USD 150.000,00 = de R$ 261.040,00 até R$ 783.119,00
- Ilimitada = R$ 783.120,00 em diante
Além disso, vale destacar que para os requerimentos de habilitação e de revisão do RADAR protocolados até o dia 14 de janeiro de 2025, será utilizada a taxa de câmbio definida pela Portaria COANA nº 147, que é de R$ 4,9311. Já para os requerimentos feitos a partir de 15 de janeiro de 2025, a nova taxa de R$ 5,2208 será aplicada.
As Empresas devem se atentar a esses novos parâmetros para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando possíveis impactos no processo de habilitação ou revisão.
A equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está a disposição para outras informações.
Por João Vitor Basile