Para a Segunda Turma do STJ, incidem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os descontos do PERT

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.115.529/SP, determinou a incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

No caso, o contribuinte argumentou que esses valores não deveriam sofrer incidência de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, pois não representam acréscimo patrimonial ou faturamento da empresa.

Entretanto, segundo o STJ, qualquer benefício fiscal que resulte em impacto positivo no lucro da empresa deve refletir na base de cálculo das referidas exações.

Apesar de o Acórdão ser desfavorável aos contribuintes, ele não é de observância obrigatória. Assim, as empresas podem continuar questionando o judiciário sobre essa questão.

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Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.

Por Raquel Mattos Oliveira

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