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Atualização na DIRBI: Receita Federal inclui 27 novos benefícios fiscais, incluindo as subvenções para investimentos, a suspensão e o crédito presumido de PIS/Cofins

  • 10/09/2024
  • Direito Tributário, Notícias
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (12)

Em 5 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.216 de 2024, que introduz alterações na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) ao incluir novos benefícios fiscais para serem informados nesta obrigação acessória.

A nova normativa exige que cerca de 27 novos itens relacionados a benefícios e incentivos fiscais sejam declarados através da DIRBI.

Conforme as novas regras, a primeira declaração deverá ser enviada até o dia 20 de outubro, abrangendo o período de janeiro a agosto de 2024. Para os períodos subsequentes, a DIRBI deve ser transmitida até o 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Dentre os benefícios e incentivos inseridos na obrigatoriedade da DIRBI, destacam-se alguns:

  • Redução a zero nas alíquotas na venda interna do PIS, da Cofins e na importação quanto ao PIS-Importação e à Cofins-Importação incidentes na operação com adubos ou fertilizantes;
  • Redução a zero de PIS-Importação e Cofins-Importação nas operações com produtos farmacêuticos da posição 30.04 da NCM sob determinadas condições;
  • Redução a zero nas alíquotas do PIS, da Cofins, do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre venda interna e importação dos produtos químicos classificados no Capítulo 29 da NCM e relacionados no Anexo I do Decreto nº 6.246, de 7 de abril de 2008;
  • Suspensão do PIS-Importação e da Cofins-Importação nas operações de importação efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM;
  • Subvenção para investimentos; e
  • Benefícios ligados à inovação tecnológica (P&D).

A declaração é uma medida do Fisco para evitar a utilização indevida dessas desonerações, então vale lembrar que a falta de envio da declaração ou a ocorrência de informações inexatas, omissas ou incorretas acarreta a aplicação de multas.

Se o seu estabelecimento já transmitiu a DIRBI e terá que adicionar novas informações por conta dos novos itens, será necessário retificar a declaração para inserir os dados atualizados até o prazo de 20 de outubro de 2024.

Por outro lado, se o seu estabelecimento não era obrigado a enviar a DIRBI e agora possui essa obrigatoriedade por conta da alteração feita pela Receita Federal, será preciso enviar a primeira declaração até o prazo de 20 de outubro de 2024.

Em caso de auxílio para o preenchimento da DIRBI ou para sanar qualquer dúvida, a equipe de Tributário do Gilli Basile Advogados está à disposição.

Por Thayane dos Santos Bezerra

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