A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em discussão no Congresso Nacional, trouxe em seu texto uma importante mudança no que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD.
Um dos pontos de destaque do projeto trata-se da equiparação entre doação e partilha desigual de dividendos, para fins de incidência do ITCMD. Isso significa que, caso o texto seja convertido em Lei, acarretará a possibilidade de incidência do tributo quando houver essa distribuição desproporcional entre os sócios da empresa.
Esse tipo de divisão ocorre quando o lucro de uma empresa é dividido entre os sócios ou acionistas sem considerar a proporção do capital investido por cada um, e sem que haja uma justificativa adequada para tanto. Por exemplo, em uma empresa com dois sócios os quais detém 50% das ações cada, pela regra geral, a distribuição dos lucros deveria respeitar essa proporção. Ou seja, cada sócio receberia metade dos dividendos.
No entanto, se a empresa decide distribuir 60% para um sócio, enquanto o outro recebe apenas 40%, sem uma justificativa plausível, essa diferença poderá ser tributada pela nova regra trazida pela Reforma Tributária.
Assim, com base na PLP 108/2024, a diferença entre o que seria distribuído proporcionalmente e o valor efetivamente recebido – como os 10% do exemplo acima mencionado – será submetida à cobrança de ITCMD.
Tal alteração impactará de forma significativa o planejamento tributário e sucessório das empresas, tendo em vista que, ao ampliar a incidência do ITCMD para operações de distribuição desproporcional de dividendos, a norma interfere na liberdade de iniciativa econômica das empresas, o que exigirá uma revisão cuidadosa de tais práticas, a fim de evitar tributações onerosas inesperadas.
Portanto, as empresas que distribuem seus lucros devem ficar atentas às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, por meio da PLP 108/24, considerando as potenciais consequências tributárias e a necessidade de adequação para evitar penalidades e tributações indevidas.
A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Por Bruna das Neves Mendes