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Ligamos pra você

Nova investigação de dumping em importações de cabos de fibra óptica

  • 23/07/2024
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou investigação sobre a prática de dumping nas importações de cabos de fibras ópticas (NCM 8544.70.10), originárias da China, por meio da Circular nº 32, de 4 de julho de 2024.

O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) é o órgão competente para conduzir o processo de investigação.

Esta não é a primeira vez que tais produtos são objeto de análise de dumping. Em maio de 2023 foi iniciada investigação, contudo, em setembro do mesmo ano o processo foi encerrado, sem análise de mérito, ante a insuficiência e incorreção de informações prestadas pela indústria doméstica.

Agora, com o novo processo de investigação, serão reanalisados os preços praticados nas exportações para o Brasil, para averiguação avaliado se há dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping, ou seja, se os produtos estão sendo introduzidos no mercado brasileiro a um preço de exportação inferior ao seu valor normal no mercado chinês.

As empresas devem se atentar para a necessidade de habilitação de representante legal junto ao DECOM por meio de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o que viabilizará o acesso a documentos restritos e o protocolo das petições.

O primeiro questionário já foi encaminhado para os produtores estrangeiros, exportadores, importadores e produtores domésticos conhecidos, que terão 30 dias para resposta.

Os importadores brasileiros têm prazo para responderem aos questionários até 14/08/2024, sendo possível requerer a prorrogação, caso necessário, para no máximo até 13/09/2024.

É importante que as empresas interessadas participem ativamente da investigação, respondam ao questionário encaminhado e às futuras intimações, para garantirem uma análise justa das informações prestadas pelas partes envolvidas.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.  

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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