Sua Trading está registada no CORE?
Muitas empresas importadoras, comumente conhecidas como trading company, possuem em seu objeto social a atividade de representação comercial no país e no exterior. Em função disso, é cada vez mais comum que os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (CORE) realizem fiscalizações com o objetivo de identificar essas empresas e notificá-las para que realizem o devido registro nos respectivos conselhos regionais.
Como resultado, o registro de empresas nos Conselhos Profissionais está se tornando um tema cada vez mais discutido no judiciário. Isso ocorre porque, a definição legal das atividades do representante comercial é bastante genérica, abrangendo atividades relacionadas a outras profissões. Portanto, sua interpretação exige cautela, para evitar a conclusão de que qualquer atividade envolvendo a comercialização e intermediação de negócios seja exclusiva para pessoas inscritas nos conselhos de representantes comerciais.
Dessa forma, atualmente há decisões judiciais que entendem que o critério legal para a obrigatoriedade do registro perante os conselhos profissionais deve ser determinado pela atividade preponderante da empresa.
À vista disso, ainda que as empresas importadoras exerçam atividades relacionadas à representação comercial, caso essa não seja sua atividade principal, são cabíveis medidas legais para afastar as exigências de registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais e, consequentemente, suas anuidades.
Tendo em vista o risco de ser notificado pelo Conselho Regional e exigido o registro e consequentemente o pagamento das anuidades, revela-se necessário por parte das importadoras a revisão do objeto social descrito em seus atos de constituição – Contrato Social ou Estatuto social.
A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está a disposição em caso de dúvidas.
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