Justiça autoriza redução de IPI sobre pneus

Direito Tributário 17 de julho, 2024

A redução de mais de 8% no IPI, autorizado pela justiça, demonstra a importância de classificar corretamente as mercadorias. 

A classificação fiscal das mercadorias é uma das opções de planejamento tributário. Não é raro você perceber que algum produto mudou de nome, sua composição ou algum outro detalhe.

Essa mudança muitas vezes ocorre para alterar a sua classificação fiscal e, por consequência, reduzir a carga tributária. Exemplos, como o Sonho de Valsa, que deixou de ser chocolate para virar wafer ou até mesmo o sorvete do Mc Donald’s, que agora é sobremesa, são os mais vistos.

Porém, nem sempre há necessidade de modificar o produto para obter um ganho tributário. É comum que a Receita Federal e os contribuintes tenham opiniões divergentes sobre a classificação fiscal das mercadorias, o que muitas vezes resulta em uma carga tributária mais alta. Para os importadores é ainda pior, pois correm o risco de suas mercadorias não serem desembaraçadas.

Recentemente o Poder Judiciário afastou uma ilegalidade dessas praticadas pela Receita Federal e admitiu que o contribuinte classificasse seus pneus em um NCM com carga tributária de IPI muito menor. A NCM utilizada pelo contribuinte estabelecia alíquota de 1,3%, já aquela imposta pelo fisco no momento do desembaraço aduaneiro previa uma alíquota de 9,75%.

A decisão favorável irá permitir que o contribuinte classifique suas mercadorias pagando menos IPI. Além de reduzir o imposto devido nas próximas operações, o contribuinte poderá recuperar os valores que foram pagos a maior nos últimos cincos anos.

A decisão favorável é fruto de uma análise detalhada do produto e sua finalidade. Se você importa ou comercializa pneus, você pode estar pagando IPI além do devido.

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