Entreposto Aduaneiro Consignado

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 8 de julho, 2024

O regime especial que permite o envio da mercadoria para o Brasil sem importador definido, tendo como consignatário o próprio recinto alfandegado

O regime especial que permite o envio da mercadoria para o Brasil sem importador definido, tendo como consignatário o próprio recinto alfandegado.

Além das vantagens mais conhecidas do regime de entreposto aduaneiro, que permite a armazenagem de mercadorias em recintos alfandegados, pelo prazo de até 3 anos, com a suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a operação, uma vertente pouco conhecida do regime é a consignação.

No regime de entreposto aduaneiro consignado as mercadorias são remetidas para o Brasil pelo exportador, sem a cobertura cambial, diretamente para o recinto alfandegado, que figurará como consignatário. Exemplo de recinto que realiza tal atividade é a Multilog.

Neste caso, o beneficiário do regime é o recinto que armazena as mercadorias, e o exportador continua sendo o proprietário, até que a mercadoria seja vendida e haja o direcionamento da carga para o comprador/importador que dará início à nacionalização das mercadorias entrepostadas. 

Por admitir tanto cargas destinadas à importação, como à exportação, o regime é uma ferramenta estratégica importante para empresas que precisam otimizar suas operações de comércio exterior.  

  • Entreposto Consignado – Vantagens para o Importador

O entreposto aduaneiro consignado é vantajoso para os importadores distribuidores, pois as mercadorias podem ser trazidas para o Brasil mesmo que não se tenha clientes definidos, ou ainda que a venda ou a entrega não sejam imediatas. 

Assim, as mercadorias podem ser mantidas consignadas, armazenadas já no Brasil por um custo baixo de armazenagem e nacionalizadas à medida que forem vendidas.

Outra vantagem importante é a possibilidade de devolvê-las ao exportador, caso não sejam comercializadas no mercado nacional.

A utilização do regime pode tornar o importador distribuidor mais competitivo, especialmente considerando o tempo de entrega da mercadoria após a venda, o baixo custo da armazenagem, a possibilidade de nacionalização fracionada e a suspensão dos tributos até a efetiva nacionalização.

  • Entreposto Consignado – Vantagens para o Exportador

A consignação é uma opção muito interessante também para empresas estrangeiras que querem abrir mercado e se desenvolverem no país, porém ainda não têm a venda concretizada. 

Assim, a sistemática da consignação pode facilitar divulgação de marcas que ainda não tenham visibilidade no Brasil. Os exportadores, além de terem economia nas despesas com armazenagem, têm a opção de retorno das mercadorias ao exterior, caso não vendidas, ou de remessa para outros países da América do Sul, por exemplo.

  • Outros benefícios do Entreposto Aduaneiro

 Além da suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a operação, as empresas que lidam com importação, exportação e movimentação de mercadorias podem usufruir também de outras vantagens: 

  • facilitação logística, permitindo uma gestão mais eficiente dos estoques; 
  • realização de atividades concernentes à operações de industrialização; 
  • reexportação; 
  • redução de custos operacionais e melhora do fluxo de caixa da empresa, em função da suspensão dos tributos; 
  • controle aduaneiro eficiente durante todo o período de armazenamento e movimentação das mercadorias;
  • nacionalização fracionada da mercadoria;
  • redução do tempo de entrega da mercadoria após a venda no Brasil.

Por fim, cabe ressaltar que a legislação que regulamenta o regime especial de entreposto aduaneiro consignado prevê algumas regras e pressupostos de utilização que devem ser observados antes do envio da mercadoria.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a equipe de especialistas em Direito Aduaneiro do Gilli Basile Advogados.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten e Marcia Basile